Em comemoração aos 170 anos de Joinville, a NSC Comunicação lançou uma ação que vai eleger a “Música dos 170 anos” da cidade. Aberto ao público, o concurso estimula que bandas locais da cidade criem composições que homenageiem a cidade e vai premiar o grupo vencedor com a gravação de um videoclipe exclusivo, além de veicular a música na rádio Atlântida.
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Para participar, é preciso preencher o formulário disponível nesta página. Também é recomendado que os participantes leiam o regulamento do concurso, disponível a seguir.
Regulamento “Música dos 170 anos de Joinville”
1. DO CONCURSO
1.1. O concurso “MÚSICA DOS 170 ANOS DE JOINVILLE”, organizado pela empresa CIA CATARINENSE DE RADIO E TELEVISÃO (NSC TV JOINVILLE), pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Pastor Guilherme Rau, nº. 250, Joinville/SC, inscrita no CNPJ sob o nº. 82.611.617/0001-08, adiante denominada Realizadora, será realizado em Joinville, Santa Catarina, no período de 10 de fevereiro de 2021 a 09 de março de 2021.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
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2.1 Poderão participar somente candidatos que preencham as condições a seguir:
* Residente na cidade de Joinville/SC;
* Ser maior de18 (dezoito) anos.
2.2 Para participar os candidatos interessados poderão se inscrever entre os dias 10 e 21 de fevereiro de 2021, no portal NSC Total, preenchendo o cadastro com 1 documento de identificação e endereço, além de enviar o vídeo com a gravação da música com o tema “170 anos de Joinville”.
2.3 A inscrição se dará de forma gratuita.
3. DAS ETAPAS DO CONCURSO
3.1. O presente Concurso será dividido em 03 (três) etapas.
3.1.1. 1ª Etapa: Os candidatos devem enviar vídeo com as gravações da música no link do concurso no portal NSC Total, indicando o título do trabalho e todos os integrantes da composição. Em caso de banda, todos os integrantes devem ser mencionados. Os vídeos devem ser no formato mp4, ter no máximo 5 (cinco) minutos de duração e gravação feita com a câmera na horizontal.
3.1.2 2ª Etapa: A produção do concurso irá selecionar entre as inscrições recebidas as 03 (três) melhores músicas que irão para votação popular. O anúncio das 03 (três) finalistas será no dia 23 de fevereiro de 2021, no programa Jornal do Almoço, na NSC TV.
3.1.3. 3ª Etapa:As 03 (três) músicas finalistas irão para votação popular no portal NSC Total entre os dias 23 de fevereiro de 2021 e 1º de março de 2021, quando será anunciado o campeão do concurso no programa Jornal do Almoço, na NSC TV.
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3.1.4. Para o(s) autor(es) da melhor música escolhida em votação popular, a NSC TV irá presentear com a gravação de 01 (um) vídeo clipe com a produtora Madrigal Filmes. O vídeo clipe será lançado no programa Jornal do Almoço do dia 09 de março de 2021, dia do aniversário de Joinville. A música campeã também será veiculada na programação da Rádio Atlântida Joinville.
4. DA LGPD
4.1. A Organizadora não tratará e nem receberá dos participantes do concurso quaisquer dados classificados como “dado sensível”, nos termos da Lei nº 13.709/2018.
4.2. A Organizadora tratará os dados que receber somente para a finalidade descrita no presente regulamento, e compromete-se a adotar medidas organizacionais adequadas para garantir a segurança e o sigilo das informações pessoais ou dados pessoais aos quais tiver acesso em decorrência do presente regulamento, lhe sendo vedada a divulgação ou compartilhamento com terceiros, bem como a realização de tratamentos e análises para fins estranhos ao objeto deste regulamento.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS
5.1. Ao inscrever-se para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando a Realizadora a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação do Concurso.
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5.2.1. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Realizadora.
5.3. Pelo simples ato de inscrição neste Concurso, o participante ainda autoriza, reconhece e aceita que os dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio do formulário de participação, passam a ser de propriedade da Realizadora, que poderá utilizá-los para os fins necessários à adequada realização deste Concurso, sem que qualquer valor seja devido ao participante.
5.4. O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pela composição musical que produzir, por sua titularidade e originalidade.
5.5. O participante reconhece e aceita expressamente que a Realizadora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso.
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5.6. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
5.7. As partes compreendem que a obrigação dos direitos de autor e conexos inclui a vinculação do(s) nome(s) do(s) autor(es) à sua obra, sem que isso gere qualquer violação às disposições da LGPD.
5.8. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente Concurso, os participantes poderão entrar em contato pelo e-mail jornalismo.joinville@somosnsc.com.br ou (47) 3431.8860.
Saiba mais sobre o concurso “Música dos 170 anos de Joinville” aqui