Mesmo com muitos protestos da oposição, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, o Projeto de Lei (PL) 6.787/16, que trata da reforma trabalhista. O PL, aprovado por 296 votos a favor e 177 votos contra, altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Veja o que muda:
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– Prevalência do acordado sobre o legislado: considerado a “espinha dorsal”, esse ponto permite que as negociações feitas entre patrão e empregado, os acordos coletivos tenham mais valor do que o previsto na legislação. O texto mantém o prazo de validade de dois anos para os acordos e convenções coletivas de trabalho, proibindo expressamente a ultratividade (aplicação após o término de sua vigência)
– Férias: A possibilidade da divisão do descanso em até três períodos, não podendo um deles ser inferior a 14 dias corridos e os períodos restantes não podem ser menores do que cinco dias corridos cada um. A reforma proíbe, ainda, que o início das férias ocorra no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
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– Contribuição sindical: a obrigatoriedade da contribuição foi extinta. Atualmente, o a contribuição é recolhida anualmente e corresponde a um dia de trabalho para os empregados e um percentual do capital social da empresa para os empregadores.
– Trabalho intermitente: A reforma prevê a prestação de serviços de forma descontínua, podendo o funcionário trabalhar em dias e horários alternados. O empregador paga somente pelas horas efetivamente trabalhadas. Nesses casos, o contrato de trabalho deve conter o valor da hora do serviço.
– Trabalho temporário: as regras sobre trabalho temporário foram retiradas porque estão previstas na Lei 13.429, a Lei da Terceirização, sancionada no mês passado, que já alterou as regras. Entre as mudanças, o tempo máximo para a contratação passa a ser 3 meses para 180 dias consecutivos ou não. Esse prazo inicial, pode, ainda ser prorrogado por mais 90 dias, consecutivos ou não. A medida também prevê uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação pela mesma empresa como terceirizado.
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A medida prevê, ainda, a possibilidade de patrão e funcionário acertarem a mudança de trabalho presencial e trabalho em casa.
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– Ativismo judicial: entre as medidas aprovadas no projeto, está a que impede o empregado que assinar a rescisão contratual questioná-la, depois, na Justiça trabalhista. Outro ponto é a limitação de prazo para o andamento das ações. Depois de oito anos, se não houver julgamento, o processo será extinto.
– Demissão: O projeto inclui a possibilidade de demissão em comum acordo. Nestes casos, o empregador é obrigado a pagar metade do aviso prévio e, no caso de indenização, o valor será calculado sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O trabalhador poderá movimentar 80% do FGTS depositado e não terá direito ao seguro-desemprego.Atualmente, a CLT prevê a demissão nas seguintes situações: solicitada pelo funcionário, por justa causa ou sem justa causa. Sem justa causa, o trabalhador tem acesso ao FGTS, recebimento de multa de 40% sobre o saldo do fundo e direito ao seguro-desemprego (caso tenha tempo de trabalho necessário para receber o benefício).
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*Com informações da Agência Brasil