Um dos principais capítulos da história do assassinato de Bernardo Uglione Boldrini, 11 anos, foi escrito nesta quarta-feira: os quatro acusados de envolvimento no crime, ocorrido em abril do ano passado, foram interrogados pela primeira vez. Mas apenas dois deles responderam às perguntas. A audiência ocorreu no fórum de Três Passos e durou cerca de cinco horas.

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Sob gritos de “assassino” e uma gravação amplificada de Bernardo pedindo socorro, os réus começaram a chegar ao local por volta das 9h30min. Pai do menino, o médico Leandro Boldrini, que estava afastado da cidade há cerca de um ano, chegou ao fórum algemado, em uma viatura da Susepe.

Boldrini foi o primeiro a depor. Em sua fala, que durou mais de três horas, ele negou ter participado do assassinato do filho e disse que ficou sabendo do envolvimento da então companheira pela própria Graciele, na prisão.

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A segunda chamada a prestar depoimento foi a própria Graciele. Ela optou por permanecer em silêncio – que é um direito previsto na Constituição. Na sequência, Edelvânia Wirganovicz entrou na sala de audiência. Como a antecessora, disse que só vai se pronunciar sobre o caso em júri.

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O quarto e último acusado a depor foi Evandro Wirganovicz, irmão de Edelvânia. Ele respondeu às perguntas e negou ter cavado o buraco em que Bernardo foi enterrado. Disse que foi ao local para pescar. Evandro chorou muito durante o depoimento.

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Assista à chegada de Boldrini ao Fórum de Três Passos:

Veja fotos da audiência:

O PASSO A PASSO DA AUDIÊNCIA

Quem participa:

– Juiz Marcos Luís Agostini, titular do processo desde o começo

– Promotora Sílvia Jappe, que assumiu o caso há cerca de um ano, depois de a colega Dinamárcia Maciel de Oliveira ter sido promovida e transferida. Dinamárcia trabalhava no expediente de troca de guarda de Bernardo e, depois do crime, atuou até a apresentação da denúncia contra o suspeitos. Sílvia também foi promovida recentemente e deve deixar o caso depois dos interrogatórios e da entrega de memoriais.

– Assistente de acusação Marlon Taborda, que representa a família da mãe de Bernardo

– Os advogados dos réus: Ezequiel Vetoretti e Rodrigo Grecellé Vares (Leandro Boldrini), Vanderlei Pompeo de Mattos (Graciele Ugulini), Demetryus Grapiglia (Edelvânia Wirganowicz) e Hélio Francisco Sauer (Evandro Wirganowicz)

Os reús:

– São mantidos em salas separadas e não podem ter contato entre si. Quem não foi interrogado não pode ouvir o que os demais vão dizer. Depois de falar, cada um pode ficar na sala de audiência. O réu tem o direito de ficar em silêncio.

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O interrogatório no processo:

– É meio de defesa e meio de prova. Trata-se de meio de defesa porque é no interrogatório que o acusado tem a oportunidade de dar a sua versão dos fatos. Vale ressaltar que o réu não tem a obrigação legal de dizer a verdade, até mesmo porque está protegido pelo princípio da não autoincriminação. E é meio de prova porque permite que se faça o confronto da versão do réu com as provas produzidas.

Ordem das perguntas:

– No começo da sessão, o juiz vai definir a ordem em que os réus serão ouvidos. O juiz é o primeiro a perguntar. Depois, falam Ministério Público, assistente de acusação e advogados dos réus.

Próximos passos:

– Depois dos interrogatórios, é aberto prazo de cindo dias para a apresentação de memoriais, ou seja, para que acusação e defesa entreguem por escrito suas argumentações sobre a culpa ou inocência dos réus.

– Depois de analisar o processo e os memoriais, o magistrado tem quatro decisões possíveis:

? Sentença de pronúncia: caso se convença da materialidade dos fatos e de indícios de autoria ou de participação, os réus vão ser julgados no Tribunal do Júri (Júri Popular).

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? Sentença de impronúncia: quando o magistrado considera que não há prova da existência do fato ou indícios de autoria. O processo é arquivado.

? Absolvição sumária: se o juiz entender que há prova segura da inocência dos acusados. Os réus são inocentados.

? Desclassificação: ocorre quando o julgador se convencer, em discordância com a acusação (no caso, o MP), da existência de crime diferente daquele pelo qual o réu foi denunciado, que não seja doloso contra a vida. No caso, o réu será julgado em vara criminal e não pelo Tribunal do Júri.