O ministro Celso de Mello apresentou seus argumentos para o voto do julgamento dos embargos infringentes no caso do Mensalão: aceitou os rescursos sob a alegação de que todo réu deve ter direito a dois julgamentos.

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O mais antigo membro da corte, chamado decano, afirmou que, ao agir assim, segue o regimento do Supremo Tribunal Federal e garante sua independência diante da pressão de outros poderes e da sociedade.

Apesar de 12 condenados terem direito ao pedido de embargos infringentes, somente 11 devem entrar com o pedido, já que em um dos casos o crime prescreveu.

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