A partir do dia 6 de agosto a Justiça Eleitoral divulgará a lista de eleitores selecionados para atuar como mesários nas Eleições de 2014. Todos os mesários devem receber uma carta de convocação comunicando a escolha. Mas a relação dos convocados também poderá ser consultada diretamente no site do TRE-SC.

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Em 2014, Santa Catarina deverá ter cerca de 59 mil mesários. O número é resultado da multiplicação entre a quantidade de seções eleitorais efetivas no Estado (14.592 seções) e a número de pessoas necessárias em cada mesa de trabalho: quatro mesários. Nos pontos de justificativa para não votar, serão 760 mesários.

Quem quiser ser voluntário, também tem essa opção. Basta fazer a inscrição no site do TRESC para disputar uma chance de trabalhar como mesário nas eleições. Mas a inscrição não é uma garantia de que será chamado. A convocação é definida pelo juiz eleitoral responsável pela região em que a pessoa vota.

:: Dá para não ir?

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Apesar de o atendimento à convocação ser obrigatório, o mesário que não puder comparecer pode pedir a dispensa do serviço. Para isso, no entanto, é necessária a apresentação de um motivo justo para a recusa, como problemas de saúde, por exemplo. O prazo para alegar o impedimento é de cinco dias, contados a partir do conhecimento da nomeação.

Para conseguir o direito à dispensa, o convocado deve fazer um pedido formal ao juiz eleitoral de sua região demonstrando por que não conseguirá participar como mesário. Ao avaliar o motivo, o magistrado decidirá se aceita ou não as razões apresentadas.

A legislação prevê que o mesário que deixar de comparecer no dia e na hora da eleição, sem justa causa, ou abandonar os trabalhos no dia das eleições, será multado no valor de R$ 17,57 até R$ 702,80.

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* Com informações da assessoria de Imprensa do TRE-SC