Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram, nesta quarta-feira (29), a tese sobre a responsabilidade dos veículos de comunicação sobre o que dizem seus entrevistados. Por unanimidade, os magistrandos definiram que jornais ou revistas podem ser responsabilizados, na Justiça, pelas declarações de um entrevistado que acuse terceiros de ato ilícito, sem ter um contraponto à denúncia. As informações são do g1.
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Pela decisão, um veículo de imprensa só deverá pagar indenização por danos morais em situações específicas:
- se, na época da divulgação, havia indícios concretos de que a acusação era falsa;
- se o veículo de comunicação deixou de observar o dever de cuidado na verificação dos fatos e na divulgação da existência dos indícios.
Foi fixado, então, uma tese, ou seja, um “guia” a ser aplicado em disputas judiciais que tratam do mesmo tema em outras instâncias da Justiça. No julgamento, os magistrados deixaram claro que há “proteção constitucional à liberdade de expressão” e que é “vedada qualquer espécie de censura prévia”.
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Os ministros ainda definiram que a liberdade de expressão é pautada pela responsabilidade, o que permite que, depois da publicação, seja feita “análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas”. Segundo os ministros, o direito à honra e à imagem também são protegidos pela Constituição.
Caso analisado é de 2013
O caso analisado pelo Supremo envolveu um processo entre o ex-deputado federal Ricardo Zaratini contra o jornal Diário de Pernambuco, de 2013, referente a uma publicação feita pelo jornal em 1995, onde um delegado apontava Zaratini como mentor de um atentado.
O ex-parlamentar foi, depois, inocentado na investigação sobre o crime. A Justiça condenou o jornal a pagar indenização, por não publicar as informações que eximiam Zaratini de culpa.
Órgãos de imprensa se manifestam
Em nota, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) comentou a decisão do STF. Para o órgão, a tese dos ministros é um avanço positivo diante da grave ameaça à liberdade de imprensa que pairava no julgamento do caso do Diário de Pernambuco.
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No entanto, segundo a associação, “ainda pairam dúvidas sobre como podem vir a ser interpretados juridicamente os citados ‘indícios concretos de falsidade’ e a extensão do chamado ‘dever de cuidado'”.
— A ANJ espera que, na elaboração e publicação do Acórdão de Inteiro Teor sobre o julgamento, tais dúvidas sejam dirimidas, bem como outras situações não explicitadas, como no caso de entrevistas ao vivo, sempre em favor da preservação do preceito constitucional da liberdade de imprensa — conclui a nota.
Kátia Brembatti, presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), fez questionamento parecido.
— Existe uma série de situações em que a pessoa está em uma entrevista e tem muitas coisas que ocorreram no universo privado que o jornalista não tem como checar antes de publicar — diz.
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A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) também publicou uma nota, ainda antes da votação:
— Num cenário em que o jornalismo passou por profundas transformações nos últimos anos, em que multiplicam-se entrevistas ao vivo não apenas no rádio, mas cada vez mais em canais de TV com foco em notícias, em plataformas de streaming e redes sociais, uma decisão do STF que indiscriminadamente responsabilize o jornalismo pelo que dizem seus entrevistados terá consequências enormes em termos de autocensura e para a veiculação de informações que servem ao interesse público — traz o texto.
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