A diferença no preço de itens básicos de material escolar pode chegar a 4.131% entre uma loja e outra de Criciúma. É o que aponta a pesquisa realizada pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), realizada em sete estabelecimentos comerciais nos dias 9 e 10 de janeiro.

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Foram analisados 35 itens, entre eles cadernos, lápis e papéis. O item que apresentou maior variação de valor foi um dicionário da Língua Portuguesa, vendido entre R$ 1,30 até R$ 55.

Já a menor variação foi entre papéis ofício A4 de 500 folhas, as conhecidas folhas sulfite, que podem custar enter R$ 18,60 e R$ 26, representando 40% entre um valor e outro.

— A pesquisa faz com que os consumidores tenham acesso ao estabelecimento que proporciona o melhor preço, gerando uma economia de mais de R$ 170 no orçamento familiar. Isso representa 210% de diferença entre a loja mais cara e a loja mais barata. Pesquisar os preços antes de efetuar as compras é fundamental — afirmou o coordenador do Procon de Criciúma, Gustavo Colle.

Em relação a brinquedos solicitados nas listas de material escolar, Colle alerta que deve estar claro na lista o projeto pedagógico em que produto será utilizado. A pesquisa completa pode ser acessada no site do órgão.

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Confira abaixo o que pode ou não ser exigido na lista de material escolar (Lei Federal n° 9.870, de 23 de novembro de 1999):

Materiais que não podem ser cobrados na lista:

– Papel ofício

– Fita adesiva

– Pincéis/lápis para quadro branco

– Álcool líquido ou em gel

– Algodão

– Artigos de limpeza ou higiene (desde que não seja de uso individual do aluno)

– Cartucho de tinta para impressora

– CD e DVD

– Copo descartável

– Taxa de reprografia

– Agenda escolar específica da escola

– Outros materiais de uso coletivo

Materiais que podem ser cobrados na lista:

Lápis grafite

– Lápis de cor

– Lápis hidrocor

– Caneta

– Caderno

– Livro didático

– Outros materiais de uso didático, pedagógico e individual do aluno

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