O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou a cantora Vanessa da Mata e seus agentes a pagarem R$ 69 mil de indenização a uma produtora local por terem cancelado um show que ela faria em Balneário Camboriú, na véspera do domingo de Páscoa de 2006. A artista teria se negado a subir ao palco porque os promotores do evento teriam se descumprido o contrato _ argumento que foi derrubado na Justiça.

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De acordo com o processo, partiram do staff de Vanessa da Mata exigências não previstas anteriormente em contrato, como o adiantamento da segunda parcela, que deveria ocorrer somente seis horas antes do início da apresentação.

Os empresários, após muita discussão, chegaram a oferecer um carro importado como garantia para a realização do show, já que o público lotava as dependências da casa de espetáculos e havia riscos à segurança no local. A cantora teria demonstrado inflexibilidade e seus agentes subiram ao palco não só para anunciar o cancelamento do show como também apontar os produtores locais como responsáveis pelo ocorrido.

Com isso, os empresários afirmam ter amargado prejuízo financeiro e moral. Tiveram que devolver o valor do ingresso aos espectadores e pagar os custos relativos à produção do evento.

Para o desembargador Eládio Rocha, relator da matéria, o comportamento ilícito e irredutível da cantora e seus agentes gerou consequências não apenas à imagem e reputação dos contratantes, como também aos fornecedores e espectadores. A decisão foi unânime.

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Vanessa e os agentes ainda podem recorrer.