O deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) foi condenado nesta segunda-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a sete anos e dez meses de prisão e multa que passa de R$ 1 milhão em valores não atualizados. Como a pena está entre quatro e oito anos, deve ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.

Continua depois da publicidade

A condenação para corrupção passiva foi fixada por placar apertado de cinco votos a quatro. A maioria seguiu a pena proposta por Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão, de dois anos e seis meses de prisão, mas vários ministros protestaram alegando que o papel de Costa Neto no esquema era de liderança e merecia pena maior, como a proposta pelo relator Joaquim Barbosa, de quatro anos e um mês de prisão. Apenas a pena pecuniária de Barbosa prevaleceu: 190 dias-multa de dez salários mínimos cada.

A pena de corrupção de Costa Neto acabou ficando menor em comparação à do então ex-deputado federal Bispo Rodrigues (PL-RJ), que tinha participação considerada menor e recebeu três anos. Isso ocorreu porque na primeira vez que Costa Neto aceitou receber vantagem indevida a lei em vigor era mais branda, com faixa de punição entre um e oito anos. Quando Rodrigues aceitou propina, a faixa de punição já era entre dois e 12 anos de prisão.

Saiba mais:

> Acesse a capa de notícias sobre o julgamento do mensalão

Continua depois da publicidade

> Em INFOGRÁFICO, veja como ficou o placar das condenações e absolvições

Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, também prevaleceu a pena proposta por Lewandowski, de cinco anos e quatro meses de prisão, além da pena pecuniária de Barbosa, de 260 dias-multa. A pena de Costa Neto foi agravada em relação ao mínimo legal (de três anos) porque ele fez várias operações e desenvolveu um sistema especial de recebimento por meio da empresa Guaranhuns.

Os ministros ainda não decidiram como irão se posicionar sobre o pedido de perda de mandato parlamentar. A questão está provocando polêmica entre Judiciário e Legislativo, pois há dúvidas se a determinação deve ser do STF ou se cabe apenas à Câmara dos Deputados.

> Para ler mais notícias sobre mensalão, clique aqui