A decisão do presidente da Câmara de Vereadores, Vanderlei de Oliveira (PT), de consultar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) antes de dar posse ao suplente do vereador licenciado Fábio Fiedler (PSD) está gerando dúvidas e discussões em relação à substituição do parlamentar. O Legislativo não recebeu resposta do TRE.

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A assessoria de imprensa do órgão informou que o ofício foi recebido, mas encaminhado à juíza da 88ª Zona Eleitoral, Cláudia Inês Maestri Meyer, por não ser uma decisão de competência do tribunal.

Nesta sexta-feira, o suplente Marcelo Lanzarin (PSD), que ocuparia a cadeira de Fiedler, disse que vai entrar com um mandado de segurança para tomar posse. A decisão foi tomada depois de uma conversa com o presidente da Câmara:

– Quando fui informado dessa consulta, me disseram que seria uma formalidade rápida, demoraria dois ou três dias. Hoje (sexta-feira), conversei com o Vanderlei (de Oliveira) e ele disse que não sabe quando virá a resposta do TRE. Então comuniquei a ele que, em função dessa demora, eu e o partido (PSD) vamos entrar com um mandado de segurança para que eu possa assumir a vaga – explicou Lanzarin.

Fiedler deixou as atividades legislativas dia 15 de outubro, após o TRE manter a condenação dele, de Robinsom Soares (PSD) e Célio Dias (PR) e dos suplentes Braz Roncáglio (PR) e Almir Vieira (PSD), que seria o primeiro suplente do partido, mas abriu mão da vaga. O próximo na lista do TRE é Lanzarin.

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Quinta-feira, o líder da bancada do PSD, Mário Hildebrandt, fez um requerimento para que Oliveira dê posse a Marcelo Lanzarin e considerou a atitude do petista um “grande descumprimento ao Regimento Interno”:

– Quero crer que esse posicionamento seja um preciosismo do presidente. Apresentei o requerimento porque acredito que haja um equívoco grande em relação a essa questão, pois não há nenhum documento que comprove que há problemas com o suplente.

O Regimento Interno da Câmara de Blumenau diz, no Artigo 210, que se houver vaga em aberto, a convocação do suplente deve ser imediata. Porém, o diretor legislativo Éder Antônio Boron explica que a convocação ainda não foi feita porque a substituição dos parlamentares gerou dúvidas, já que há titulares e suplentes do mesmo partido envolvidos no processo eleitoral. Por isso, a ação da presidência em consultar o TRE antes da nomeação estaria legalmente amparada. O Artigo 28 da Lei Orgânica Municipal ainda estabelece que o suplente tem 15 dias para tomar posse depois de convocado.

Presidente da Câmara quer respaldo do Judiciário

Nesta sexta-feira, o presidente Vanderlei de Oliveira voltou a dizer que a consulta ao TRE é para garantir que a substituição seja feita da forma correta. Disse também que já havia sido informado do mandado de segurança de Lanzarin:

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– É natural. O Judiciário está à disposição de cada um dos interessados. Eu quero é segurança para chamar (o suplente), e se o Judiciário disser que compete ao presidente da Câmara tomar esta medida, vou tomar, mas preciso desta resposta para não ter problemas, em virtude da polêmica que envolve esta bancada.

A reportagem entrou em contato com a juíza eleitoral Cláudia Inês Maestri Meyer, para saber se o ofício da Câmara de Vereadores seria respondido por ela, mas não recebeu retorno.