Na tarde desta sexta-feira (14), está prevista a chegada de doses de vacina contra a Covid-19 para imunizar crianças de 5 a 11 anos em todo estado. Em Joinville, a imunização deste público será realizada por meio de agendamento, assim como foi a aplicação das primeiras doses para os demais públicos.
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A imunização das crianças será realizada na Unidade Básica de Saúde da Família do bairro Bucarein, que funcionará como uma Central de Imunização Infantil, exclusivamente para o atendimento deste público.
O voo que traria a primeira remessa da vacina pediátrica da Pfizer para Santa Catarina trouxe apenas imunizantes contra a febre amarela e diluentes nesta manhã. Há uma nova previsão para que as doses cheguem em SC por volta das 14h desta sexta. Segundo a Secretaria de Estado da Saúde (SES), a reprogramação não muda a estratégia de distribuição aos municípios.
Como fazer o pré-cadastro
O pré-cadastro poderá ser realizado a partir desta sexta-feira (14), às 15h, no site da Prefeitura de Joinville, da mesma forma que foi feito pelo público adulto. No momento do preenchimento dos dados, deve ser utilizado o número do CPF da criança.
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Logo que o quantitativo de doses for disponibilizado, o município vai divulgar a abertura do agendamento, que será realizado de forma escalonada, iniciando pelos grupos prioritários e seguindo por idade, de forma decrescente.
Levando em consideração as previsões da logística de distribuição do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde, a vacinação em crianças em Joinville deve ter início no começo da próxima semana.
Para os adultos, a vacinação continuará sendo oferecida na Central de Imunização do Centreventos Cau Hansen, por demanda espontânea, com aplicação de primeira e segunda dose e também da dose de reforço.
Como solicitar o CPF
Os responsáveis das crianças que ainda não possuem o Cadastro de Pessoa Física (CPF) precisam providenciar a emissão do documento, que é emitido pela Receita Federal. O CPF pode ser solicitado pela internet, no site da Receita Federal, ou pessoalmente, na Receita ou em uma unidade da rede conveniada.
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Pela internet
1. Acessar o site da Receita Federal;
2. Preencher um formulário eletrônico, informando os dados e enviando os documentos solicitados. Os documentos exigidos são: documento de identificação dos pais ou responsável legal; foto do rosto deste responsável segurando o documento, aberto, ou duas fotos no caso de documento plastificado; Certidão de Nascimento ou RG da criança e comprovante de endereço ou declaração de endereço;
3. Acompanhar o processo de maneira on-line até a validação das informações e divulgação do número do CPF;
Quem faz o processo de solicitação do CPF pelo site não precisa pagar nenhuma taxa, ou seja, o documento não tem custo;
Pessoalmente
Diretamente na Receita Federal
1. Agendar horário pelo site da Receita, no link bit.ly/AgendarHorarioReceitaFederal.
2. Um representante legal (mãe, pai ou responsável) deve ir até a Receita Federal (rua Prefeito Helmuth Fallgatter, 221, Boa Vista) no dia e horário agendado com as informações da senha (impressas, anotadas ou no aplicativo).
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3. Apresentar os documentos exigidos: documento de identificação dos pais ou responsável legal, Certidão de Nascimento ou RG da criança e comprovante de endereço ou declaração de endereço. Os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas.
4. O número do documento é fornecido na hora e não precisa pagar nenhuma taxa, ou seja, o documento não tem custo.
Utilizando a rede conveniada
1. O responsável legal deve ir a uma unidade da rede conveniada, que inclui cartório de Registro Civil, agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios.
2. Apresentar os documentos exigidos: documento de identificação dos pais ou responsável legal, Certidão de Nascimento ou RG da criança e comprovante de endereço ou declaração de endereço. Os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas.
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3. Pagar uma taxa de R$ 7.
4. O número do documento é fornecido na hora.
Em todas as situações, é fornecido um protocolo para que o usuário acompanhe a liberação do cartão com o número do CPF (comprovante de inscrição) em formato digital ou para impressão em PDF. O antigo cartão azul não é mais emitido. Os comprovantes de inscrição impressos e o CPF digital têm o mesmo valor jurídico.
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