O coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 100 mil à família do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, morto sob tortura em 19 de julho de 1971 nas dependências do DOI-Codi, núcleo de repressão do regime militar então sob comando do acusado.

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A sentença é da juíza Claudia de Lima Menge, da 20ª Vara Cível da Capital. Cabe recurso. É o primeiro revés do coronel Ustra no âmbito judicial. O Ministério Público Federal, frequentemente, fustiga o militar, a ele atribuindo torturas e mortes nos porões. Ustra terá que pagar R$ 50 mil a Regina Maria Merlino Dias de Almeida, irmã da vítima, e a Angela Maria Mendes de Almeida, sua companheira.

“Evidentes os excessos cometidos pelo requerido (Ustra), diante dos depoimentos no sentido de que, na maior parte das vezes, o requerido participava das sessões de tortura e, inclusive, dirigia e calibrava intensidade e duração dos golpes e as várias opções de instrumentos utilizados”, assinala a juíza Claudia Menge. “

Segundo Claudia de Lima Menge, o processo não guarda relação com a Lei de Anistia, de 1979, por esta ser “de âmbito exclusivamente penal”.

“Não é de olvidar, porém, que até mesmo a anistia assim referendada pela Corte Suprema não está infensa a discussões, tendo em conta subsequente julgamento proferido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), em que o Brasil foi condenado pelo desaparecimento de militantes na guerrilha do Araguaia, enquadrados os fatos como crimes contra a humanidade e declarados imprescritíveis”, destaca a juíza.

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