O governador Carlos Moisés da Silva acertou, sob o ponto de vista legal, ao vetar o uso do nome social de travestis e transexuais nos serviços públicos estaduais. A opinião é do advogado Márcio Vicari, especialista em direito constitucional:

Continua depois da publicidade

— O Estado de Santa Catarina não pode legislar sobre direito civil. Isso compete à União.

Vicari explica que a justificativa apresentada pelo governador ao vetar o projeto, aprovado pela Assembleia, procede e não trata do mérito da proposta. A procuradoria do Estado apontou inconstitucionalidade.

Sobre outros Estados que aprovaram leis semelhantes, Vicari disse que não há garantia de que permanecerão em vigor, caso a constitucionalidade seja contestada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Márcio Vicari foi entrevistado por Renato Igor e Anderson Silva no Direto da Redação da tarde desta terça-feira:

Continua depois da publicidade