A partir desta quinta-feira (25) entram em vigor as novas regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que estalecem o uso de máscara em todos os locais dentro de aeroportos e aviões. As medidas foram definidas no dia 11 de março e passam a valer no dia 25.

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Podem ser utilizadas máscaras de uso não profissional ou máscaras de uso profissional, como as cirúrgicas e a N95/PFF2, sem válvula de expiração. As máscaras de uso não profissional podem ser confeccionadas de forma caseira ou industrial e podem ser feitas de tecidos planos, malhas e não tecidos. Esses equipamentos precisam ter no mínimo duas camadas e seguir os requisitos da ABNT PR 1002.

Máscaras proibidas em aeroportos e aviões

» máscaras de acrílico ou de plástico;

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» máscaras com válvulas de expiração, mesmo que sejam N95 e PFF2;

» lenços ou bandanas de pano ou qualquer outro material;

» protetor facial (face shield) isoladamente sem máscara por baixo;

» máscaras de uso não profissional com apenas uma camada ou que não sigam as exigências da ABNT PR 1002.

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Máscaras permitidas em aeroportos e aviões

» máscaras N95 e FPP2, sem válvula;

» máscaras de uso não profissional seguindo as recomendações;

» máscaras cirúrgicas.

Todas as máscaras devem ser utilizadas ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, o queixo e a boca.

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Tecidos recomendados para máscaras de uso não profissional

» 100% algodão, com gramatura de 90 a 210;

» misturas, cujas composisões sejam:

– 90% algodão com 10% elastano;

– 92% algodão com 8% elastano;

– 96% algodão com 4% elastano.

» Tecido Não Tecido (TNT), com gramatura de 20 a 40.

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Essas máscaras precisam ter no mínimo duas camadas, mas a recomendação é de que sejam três: uma camada de tecido não impermeável na parte frontal, tecido respirável no meio e tecido de algodão em contato com o rosto.

Máscaras não obrigatórias

O uso de máscara está dispensado para: 

» pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou qualquer outra deficiência que as impeça de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica;

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» crianças com menos de 3 (três) anos de idade.

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Quando posso tirar a máscara

» no interior das aeronaves para se hidratar;

» no interior das aeronaves para se alimentar, em caso de voos internacionais;

» nas praças de alimentação ou áreas destinadas exclusivamente para refeições para hidratação e alimentação;

» nos demais ambientes aerportuários para hidratação, respeitando o distanciamento mínimo de um metro;

» no interior das aeronaves e nos demais ambientes para alimentação, quando se tratar de crianças com idade inferior a doze anos, idosos e viajantes que sejam portadores de doenças que requeiram dieta especial, respeitando o distanciamento mínimo de um metro.

Fiscalização

A fiscalização será realizada pela própria Anvisa e, em caso de o passageiro se negar a cumprir a medida sanitária, os fiscais podem pedir apoio da Polícia Federal. Além de advertência, quem se recusar a usar a máscara adequada poderá pagar uma multa a partir de R$ 2 mil.

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Além das regras mais rígidas em relação às máscaras, as medidas de higienização frequente das mãos com água e sabão ou álcóol gel e o distanciamento social quando possível continuam sendo exigidos. 

*Com supervisão de Raquel Vieira

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