Começou a batalha jurídica do segundo turno em Florianópolis. A coligação do candidato Gean Loureiro (PMDB) conseguiu liminar para que a candidatura de Angela Amin (PP) não veicule mais a inserção de propaganda em que relaciona o peemedebista ao gastos de R$ 4 milhões para instalação de uma árvore de Natal na gestão do ex-prefeito Dário Berger (PMDB).
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O juiz eleitoral Leone Carlos Martins Júnior entendeu que a propaganda utiliza “fato sabidamente inverídico”, com a justificativa de que a ação judicial em que o Ministério Público de Santa Catarina questiona agentes públicos e empresários envolvidos na contratação da árvore não traz o nome doe Gean Loureiro.
— Considerando o verdadeiro escândalo queacabou sendo relacionado à árvore de natal em questão, amplamente divulgadona imprensa, há incontestável ofensa à reputação e honra do candidato — diz o magistrado.
A multa para descumprimento da decisão é de R$ 10 mil para cada veiculação. O caso ainda será julgado no mérito. A coligação de Gean Loureiro entrou com pedido semelhante em relação à propaganda que relaciona o candidato à contratação do show do tenor Andrea Bocelli no mesmo ano — nunca realizado.
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