As universidades de Santa Catarina reagiram à decisão do governo Bolsonaro de permitir a nomeação de novos reitores temporários sem eleições ou consultas à comunidade acadêmica durante a pandemia do novo coronavírus.
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A decisão foi publicada em uma Medida Provisória nesta quarta-feira (10). A norma prevê que o Ministério da Educação nomeie reitores pro tempore, expressão latina que indica que são temporários, nos casos em que o mandato dos atuais reitores termine durante a crise da covid-19.
O reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Ubaldo Cesar Balthazar, afirmou que a medida ameaça a autonomia das instituições de ensino superior.
– A Medida Provisória aponta novamente para a ameaça, de forma absurda, à autonomia constitucional de nossas universidades. E já estamos em conjunto com as demais instituições, buscando reverter essa afronta – afirmou o reitor.
A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), que representa os reitores das universidades do país, já havia divulgado nota pela manhã em que também criticava a medida. A entidade afirmou que estava mantendo contato com parlamentares, juristas e entidades para contestar a decisão. Segundo a Andifes, a MP “atenta de forma absurda contra a democracia em nosso país e a autonomia constitucional de nossas universidades”.
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A Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) não havia se manifestado até as 18h desta quarta-feira. A instituição viveu uma crise com ocupaçãod a reitoria no ano passado, quando o presidente Jair Bolsonaro nomeou Marcelo Recktenvald como novo reitor da instituição. Ele era apenas o terceiro na lista tríplice apresentada pela instituição.
MP afeta também institutos federais
A MP publicada nesta quarta-feira pelo presidente Jair Bolsonaro afeta também institutos federais que tiverem reitores com término de mandato durante a pandemia de covid-19. Em Santa Catarina, nenhuma das duas universidades federais e dos dois institutos federais têm reitores com mandato em fase final durante a pandemia, mas em todo o país a expectativa é de que a MP possa afetar consultas em pelo menos 16 instituições.
A reitora do Instituto Federal Catarinense (IFC), Sônia Regina de Souza Fernandes, diz que a medida não foi discutida com pelo Ministério da Educação com as instituições e que a medida fere a Constituição Federal e leis que garantem processos democráticos no âmbito da educação pública.
– No caso dos institutos, a MP também fere a lei que garante a consulta pública. Enquanto reitora, me coloco completamente contra. Vivenciamos no ano passado um processo de consulta e tivemos escolha, a oportunidade de concorrer com três candidatos, com o devido respeito à legislação – defende a reitora.
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IFSC teve reitor temporário indicado em maio

O Instituto federal de Santa Catarina (IFSC) já teve um reitor temporário indicado pelo Ministério da Educação antes mesmo da MP publicada nesta quarta. O instituto fez uma eleição em dezembro do ano passado, com 8.270 votantes.
O vencedor foi o professor Maurício Gariba Júnior, mas no dia 20 de abril deste ano o ministro da Educação, Abraham Weintraub, decidiu nomear outra pessoa para o cargo de reitor temporário – o professor Lucas Dominguini, que nem havia participado da eleição. O MEC alegou que Gariba Júnior respondia a um processo administrativo e que, por isso, não poderia assumir. Lucas recusou o convite para assumir a reitoria do instituto.
A decisão gerou críticas da comunidade acadêmica do IFSC, que chegou a indicar outros nomes da chapa eleita para assumir o cargo. No dia 4 de maio o ministério da Educação nomeou o professor André Dala Possa como reitor temporário – ele havia sido o segundo colocado da eleição feita em dezembro do ano passado. Desde então, é ele quem conduz os trabalhos no IFSC.
Até a publicação da reportagem, o IFSC não havia divulgado um posicionamento oficial sobre a MP.
O reitor eleito do IFSC, mas que não foi nomeado pelo MEC, Maurício Gariba Júnior, também se manifestou contra a MP.
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– Minha posição é de rejeitar o conteúdo dessa Medida Provisória 979. Por se tratar de uma ofensa ao princípio constitucional que garante autonomia universitária inclusive para a escolha de seus dirigentes. São processos democráticos, legítimos, que têm a participação da comunidade, dos discentes, dos técnico-administrativos e dos docentes – afirmou Gariba.
O Conselho Nacional das instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), também emitiu nota contrária à medida do governo federal, pedindo ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que devolta a MP ao Executivo.