>>> Artigo do Promotor de Justiça Henrique Limongi sobre o registro em cartório do Instituto da Cannabis

Continua depois da publicidade

Artigo: Uma decisão…nefasta!

Ser-nos-ia cômodo silenciar – por temperamento e formação, não conseguimos. Sem meias palavras e meias opiniões, tampouco o refúgio das entrelinhas e dos “mal-entendidos”, precisamos – como do ar que respiramos, como a abelha não vive sem a flor – externar convicções consolidadas, expor o que chamaríamos de… desabafo!

Referimo-nos ao julgamento, pela egrégia Terceira Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado – em 19 de fevereiro último, acórdão publicado em 07 de março do corrente ano -, da Apelação Cível nº 2013.000089-7, Recorrente o Ministério Público, Recorrido o famigerado “Instituto Cannabis – InCa”.

Longe de pretender patrulhar quem quer que seja – à diferença de nossas barulhentas minorias fascistóides de boteco e passeata, dos sociólogos e antropólogos de mesa-redonda -, e no livre exercício de manifestação do pensamento, protestamos!

Continua depois da publicidade

Sem se dar conta e com boa-fé, por certo – acossados pela cotidiana e asfixiante procissão, sobre-humana e invencível, de processos a estudar e reclamar veredicto; sua honradez e integridade nunca estiveram, e não estão, em pauta -, sem se dar conta, dizíamos, das perniciosas conseqüências da decisão a tomar, os desembargadores julgadores autorizaram, na prática, o livre “induzimento” e “instigação” (art. 33, § 2º, da Lei de Tóxicos, n. 11.343/06) ao USO (o usuário financia o tráfico, nunca é demais recordar) em ampla Difusão (com todas as letras, inclusive, pasme-se, no rádio e televisão: art. 2º, par. único, alínea “b” dos Estatutos do acintoso e insidioso Instituto) da Maconha em Santa Catarina!!!

Cuida-se, é estarrecedor, de decisão inédita – embora estejamos falando da “terra de ninguém”, do “vale-tudo”, do paraíso da delinqüência adulta e juvenil em que transformado o solo pátrio – no país, mesmo em se tratando de nossa República Jaboticabalis.

Não é tudo, a decisão aqui verberada, ao negar vigência a leis – de Tóxicos e Código Civil, clamorosamente ilícito(art. 166, II, do CC/02) o objeto da embusteira Associação – em pleno vigor(o que enseja Recurso Especial a ser endereçado ao e. STJ) e descriminalizar, desavisadamente, as condutas “instigar” e “induzir”, legislou!

Usurpando prerrogativa afeta apenas ao Congresso Nacional, legislou em matéria penal(!), em aberta afronta ao art. 22, I, da Constituição Federal.

Continua depois da publicidade

Legislar – usurpando função – tem sido, aliás, prática não raro adotada até pelo guardião/mor da Carta da República, o colendo Supremo Tribunal Federal.

Como no deplorável episódio – que expôs o Brasil ao ridículo interplanetário – do tetra-homicida(também condenado como “ladrão”) Cesare Battisti, hoje indo à praia de Ipanema e cliente, assíduo, dos bares do baixo Leblon, no Rio de Janeiro. Foi recusada sua extradição ao país de origem, a terceiro-mundista Itália…

Como na chamada – politicamente correta…- União Homoafetiva, popularmente conhecida como Casamento Gay. No referido julgamento – por unanimidade – o STF derrogou o art. 226, § 3º, da “Lex Máxima”: de fato, onde estava grafado, imune a acrobacias exegéticas, piruetas de hermenêutica, união “entre homem E mulher”, foi, súbito, substituída a conjunção – para “homem OU mulher”.

Para não falar no rumoroso “Caso Raposa Serra do Sol”, julgado (de 2008/2009, Relator o Ministro Socialista Ayres Britto) que, abençoando decreto (de 2005) do presidente autoproclamado socialista Luís Inácio Lula da Silva, outorgou, a 19 mil índios – em tempos modernos e de crédito fácil, muitos deles com veículo zero quilômetro e som mecânico, óculos Rayban, bermudas para surf, piercing nos lábios, brinco na orelha, cabelo à Neymar, tatuagens no corpo, TV a cabo etc.etc. Trabalhar, jamais! -, impressionantes 1,8 milhões de hectares, 13% do território nacional! Com a expulsão, da monumental “reserva”, de agricultores e suas famílias que lá trabalhavam e produziam em busca de sobrevivência, o índio brasileiro passou a ser, disparadamente, o maior latifundiário de todas as galáxias, em todos os tempos e todas as épocas.

Continua depois da publicidade

Seja-nos permitida, por obséquio, uma palavra final. De um modesto – feito muito mais de transpiração que de inspiração – membro do Ministério Público há muitos anos(mais de trinta) devotado à missão que abraçou.

Vivemos uma quadra que a todos os homens de bem – independentemente de etnia, credo ou condição social – inquieta e revolta. Sob um regime – desconhecido nos alfarrábios de Ciência Política – algo rocambolesco: nem autoritário, nem democrático.

Claro, inexiste – caso do Brasil, de muitos anos a esta parte -, ao que se saiba, democracia sem seu pressuposto basilar: LIBERDADE.

Nosso povo não é livre. Alcançado, em seu direito, elementar, de Ir-e-Vir, vive acuado, olhando para todos os lados, com medo. À mercê da pior das tiranias, a da bandidagem que opera vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, nos domingos e feriados. Muito pior, vê-se, que a chamada “oficial”, do Estado – esta têm nome, endereço e alvo certos.

Continua depois da publicidade

Tarda o momento de repensar o país, definindo, de uma vez por todas e sem desfalecimentos, quem são os legítimos – e únicos, em qualquer país “normal” – destinatários dos direitos e franquias inscritos em nossa Constituição: a cidadania sem antecedentes criminais – ensurdecedora maioria da população – ou os sacripantas, insones e insolentes(por conta de leis que não intimidam; antes, convidam à prática delituosa), que a oprime e segrega, a morada transmudada em cativeiro. E o que é ainda pior, e também lamentavelmente inédito no mundo: sem poder defender sua própria vida e a de terceiros, sua propriedade, a paz eivada à condição de melancólico e sempre adiado anelo. Teimam – os que empolgaram o poder na República – em desarmá-lo – que lance mão de vassouras e guarda-chuvas -, revogando seu direito, natural, à Legítima Defesa.

Todo o desvelo e preocupação oficiais são destinados – até de ministério(Sra. Maria do Rosário), condenando à sarjeta a bandeira, heróica e generosa, dos Direitos Humanos, hoje desfraldada em prol de homicidas, latrocidas, estupradores e traficantes de drogas – são destinados apenas ao bem-estar, no presídio ou nas ruas, dos autores de crimes comuns, com conduta prevista no Código Penal.

Às vítimas – e familiares; e amigos; e população em geral -, nada. Nenhum auxílio, nenhum apoio, material ou moral. Em suma, à cidadania fica reservado somente o Direito de Morrer!

Tardará, mas estaremos, um dia, num país mormal. Queiram – as minorias, uma “casta”, não querem -, ou não, é inevitável: quem pode, na terra, conter o afago e açoite dos ventos? Dizer não ao crepúsculo? Impedir que o rio escorra, plácido, para os braços do mar sem fim?

Continua depois da publicidade

Florianópolis, 07 de março de 2013

Henrique Limongi – promotor de Justiça (13ª promotoria, Registros Públicos), Florianópolis