“O dia 18 do mês do 181º aniversário de Independência simbolizará um novo marco na história do Brasil e de suas instituições. A recente questão técnica controvertida no julgamento da Ação Penal nº 470 (Mensalão) – cabimento ou não dos embargos infringentes -, ganha hoje mais importância do que o próprio mérito da causa resolvido após meses de julgamento.
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Aqueles que tiveram a prerrogativa de ser julgados por uma Suprema Corte constitucional, composta por 11 juízes, pedem outra oportunidade de reexame de suas condenações. Nas decisões colegiadas dos tribunais, teoricamente, não há equipes, times ou grupos rivais disputando vitória, além das partes litigantes. A pluralidade de juízes acorda, por unanimidade ou maioria, com base na independência intelectual, livre convicção e ideais de justiça de cada membro.
Recomenda-se que o clamor popular seja evitado para não contaminar a boa técnica, a independência do magistrado e os direitos e garantias do réu. Mas, antes de ser um operador do Direito, o juiz é um ser humano, e como tal dialoga e revisita seus valores e sua consciência a todo instante antes de decidir.
O Poder Judiciário, um dos pilares do Estado Democrático de Direito, nesse caso emblemático, definirá com qual tinta será escrita nossa história. E o protagonista indicado pelo destino, pelo acaso ou pelo regimento interno, é o ministro José Celso de Mello Filho, o decano do Supremo Tribunal Federal a quem incumbirá o desempate do julgamento. Na obra “Código da Vida” (Ed. Planeta), o jurista Saulo Ramos narra algumas passagens de seu convívio com o ministro Celso de Mello.
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Saulo lembra orgulhoso, que foi o responsável pela indicação do então jovem promotor de Justiça paulista, seu secretário-geral na Consultoria da União, ao presidente José Sarney para ocupar uma das cadeiras do STF, destacando sua memória invejável, inteligência, redação excelente, português escorreito, enfim, um árduo trabalhador. No entanto, o autor também externa recordação em tom de desapontamento. No processo pelo qual se questionou a candidatura de Sarney ao Senado, em razão de problemas de domicílio eleitoral, Saulo afirma que o ministro Celso de Melo votou contra sua própria convicção (inicialmente favorável à tese de Sarney), modificado seu voto na sessão de julgamento.
O motivo: a imprensa havia publicado dias antes como votariam os ministros enumerados, incluindo ele. Por conta disso, o ministro Celso preferiu mudar sua conclusão apenas para desmentir a imprensa, já que seu voto não alteraria o resultado do julgamento. Se fato ou boato, agora sua manifestação será decisiva. A biografia de Celso de Mello qualifica-o para definir o resultado desse julgamento emblemático, na melhor interpretação e aplicação do Direito.
Oxalá, ninguém ouse adivinhar sua conclusão; poderá surpreender-se. Quarta-feira, após proferir o último voto, saberemos se o Supremo Tribunal Federal confirmará a condenação definitiva dos réus ou lhes dará uma nova oportunidade para revisão das penas impostas, especialmente no que concerne à acusação de prática do delito de formação de quadrilha, ao qual dizem ser exagerada a pena.“
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