Dos 372,5 mil eleitores habilitados para votar no dia 2 de outubro em Joinville, 10,88% ou 40.534 estão filiados a partidos políticos. O município conta com filiados nas 35 legendas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sendo o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) o maior deles na cidade, com 8.951 filiações. Em segundo lugar está o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), com 7.890, seguido pelo Partido Progressista (PP), com 4.015. A sigla com menor representatividade é a do Partido Comunista Brasileiro (PCB), que tem apenas um filiado.
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Segundo o TSE, no Brasil existem pouco mais de 16 milhões de eleitores filiados a partidos políticos, incluindo os que moram no exterior, dos 142,46 milhões de habilitados para votar, ou seja, cerca de 11,2% do eleitorado. O PMDB lidera as filiações no País, com 2.306.056 eleitores, e também em Santa Catarina, com 196.245.
Das legendas com menor representatividade, duas foram recentemente aprovadas no TSE: o Partido Novo e a Rede Sustentabilidade, com 2.394 e 15.600 filiados, respectivamente.
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As informações são do sistema Filiaweb, ferramenta desenvolvida pela Justiça Eleitoral para que os partidos políticos e o cidadão possam interagir de forma online com o sistema de filiação partidária. Com relação à faixa etária dos filiados a partidos no Brasil, a maioria tem entre 43 e 58 anos (6.034.926). Já a menor parte de adeptos tem mais de 79 anos (708.974). Os jovens, de 16 a 21 anos, equivalem a 192.991 filiados.
Do total de filiados no País, 8.860.933 são homens e 7.157.552 são mulheres, o que mostra o crescimento da participação feminina na política. Os que declararam ter algum tipo de deficiência correspondem a 65.876 eleitores.
Lista pode ser atualizada
O artigo 19 da Lei dos Partidos Políticos (lei nº 9.096/1995) estabelece que as agremiações devem encaminhar as relações de seus filiados em abril e outubro de cada ano. Além dessas datas, a lista de filiados pode ser atualizada diariamente pelos partidos, e as estatísticas, mensalmente.
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– A filiação partidária constitui uma relação de direito privado, estabelecida entre o cidadão e a agremiação partidária. À Justiça Eleitoral, incumbem o arquivamento, a publicação e a verificação do cumprimento dos prazos de filiação para efeito de registro de candidaturas – explica o secretário da Corregedoria-geral Eleitoral, Sergio Cardoso.
A relação atualizada deve conter a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados às legendas estiverem inscritos. Se a relação não é remetida nos prazos mencionados, permanece inalterada a filiação de todos os eleitores.
No caso de coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. Para disputar um cargo eletivo neste ano, o candidato precisa estar filiado ao partido pelo qual pretende concorrer pelo menos seis meses antes do pleito. É uma das condições de elegibilidade exigidas pela legislação.
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