Maria Teresa Bustamante

Consultora de comércio exterior

As estatísticas atestam um aumento progressivo do setor de serviços maior do que as transações com mercadorias. Serviços e bens manufaturados dependem um do outro para se constituir.

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A globalização ampliou o escopo de produção sob encomenda em diversos países, aumentando a gama da prestação de serviços, o que provocou novos negócios, com avanço no desenvolvimento tecnológico e uma ênfase na mudança estrutural, especialmente na área de comunicação.

A velocidade na transmissão de dados aumentou a capacidade de gerir negócios transnacionais, como demonstra a possibilidade de transferir bilhões de capital de uma praça financeira à outra em um piscar de olhos.

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Dessa forma, ampliou-se o campo dos serviços financeiros. O Acordo sobre Serviços no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC) é um dos acordos assinados em 1947 no antigo Acordo Geral sobre Comércio e Tarifas (GATT).

O Brasil, como país membro desse organismo, se amparou no direito existente de organizar e regular o fornecimento de serviços de acordo com políticas, estratégias de desenvolvimento e objetivos nacionais.

Contudo, o caso brasileiro foi além da inclusão dos intangíveis porque criativamente abrangeu as denominadas “outras operações que produzem variações no patrimônio das entidades”.

Desde 2011, o Brasil possui o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).

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Ele é dedicado especialmente ao registro das informações relativas às transações realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

Trata-se do cumprimento de uma obrigação acessória, e a Receita Federal controla a prestação dessas informações em que a falta de cumprimento poderá acarretar aplicação de multas já definidas.

As empresas deveriam revisar urgentemente o trâmite e o fluxo interno dos processos e a geração de informações para cumprir com os prazos estabelecidos.

A obrigatoriedade da informação também é para a pessoa física (turista ou executivo a serviço da empresa, mesmo que seja o empregador quem paga) que gasta acima de US$ 30 mil por mês e está sujeita a prestar informações das despesas pessoais.

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Reconhece-se a importância do Siscoserv. É necessário investir no treinamento dos usuários e no cumprimento das normas em vez de combatê-lo.