Termina nesta terça-feira, dia 26, a seleção de dois estudantes que vão vestir a camisa dos vestibulandos de todo o Estado neste ano. A equipe do Caderno Vestibular vai escolher os Vestibulandos DC 2013, que vão compartilhar alegrias, medos e o cansaço desses meses de corrida por uma boa colocação na universidade. Serão dois estudantes, um que mora no interior de SC e outro na Grande Florianópolis. Os dois novos Vestibulandos DC serão anunciados no Caderno Vestibular do dia 5 de março.
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Os escolhidos terão um grande incentivo a mais para participar e para estudar: cada selecionado ganhará uma bolsa no cursinho pré-vestibular extensivo do Colégio COC. Para participar é preciso responder a pergunta: “Por que eu quero garantir uma vaga no vestibular e no Caderno Vestibular do Diário Catarinense?”. As respostas devem ser enviadas para o e-mail vestibular@diario.com.br, até às 23h59min desta terça-feira.
Contamos com sua participação e boa sorte!
Confira o regulamento completo:
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1. Objeto e Prazo
1.1 O Concurso Cultural “VESTIBULANDO DC 2013” será realizado pela RBS – ZERO HORA EDITORA JORNALÍSTICA S/A (DIÁRIO CATARINENSE), inscrita no CNPJ sob o nº. 92.821.701/0002-90, estabelecida na Rodovia José Carlos Daux (SC-401), nº. 4.190, Torre A, Saco Grande, Florianópolis/SC; e pela COC – COLÉGIO OSVALDO CARVALHO LTDA. – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.138.437/0001-99, estabelecida na Rua Marechal Guilherme, nº. 69, Centro, Florianópolis/SC, ambas denominadas Realizadoras.
1.2 O Concurso será realizado para residentes e domiciliados no Estado de Santa Catarina, no período compreendido entre o dia 12 de fevereiro de 2013 e o dia 28 de fevereiro de 2014 e consistirá na premiação de 02 (dois) estudantes, sendo um residente na Grande Florianópolis e outro residente no interior do Estado, que enviarem as respostas mais criativas sobre a pergunta: “Por que eu quero garantir uma vaga no vestibular e no Caderno Vestibular do Diário Catarinense?”
1.3 A Realizadora “Diário Catarinense” irá acompanhar as experiências dos 02 (dois) estudantes que estão tentando uma vaga em um curso concorrido de alguma universidade de Santa Catarina. Os estudantes deverão contar quais são suas facilidades, angústias e as rotinas na maratona rumo à vaga na faculdade. Os vestibulandos deverão, ainda, informar, pelo menos, 03 (três) formas de contato, conforme descrito no item 2.1, e estarem disponíveis para conversar com a equipe de reportagem do jornal Diário Catarinense, sempre que necessário. Os vencedores participarão de, pelo menos, 05 (cinco) edições do Caderno Vestibular, do jornal Diário Catarinense, ao longo do ano até a divulgação final dos resultados dos vestibulares prestados, em janeiro de 2014.
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2. Das Condições de Participação
2.1 Para participar, todos os interessados, vestibulandos a partir de 16 (dezesseis) anos, deverão, no período compreendido entre às 0h do dia 12 de fevereiro de 2013 e às 23h59min do dia 26 de fevereiro de 2013, enviar um e-mail para vestibular@diario.com.br e informar os seguintes dados: idade; que curso quer prestar no vestibular, em que instituição e quantas vezes já tentou a vaga; a cidade onde mora; e-mail e 02 (dois) números de telefone, com DDD, para contato, além enviar sua resposta de acordo com a pergunta do item 1.2., sob pena de desclassificação.
2.2 Será aceito somente 01 (um) e-mail e 01 (uma) resposta por participante.
2.3 Não terá validade a resposta que não preencha as condições do Concurso, estabelecidas neste Regulamento, ou que não estejam adequadas à pergunta proposta.
2.4 O participante será automaticamente desclassificado do Concurso em caso de fraude comprovada ou de envio de resposta que não seja de sua autoria, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
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2.5 O participante será excluído automaticamente do Concurso, ainda, em caso de envio de resposta com teor grosseiro, ofensivo, discriminatório ou que viole qualquer lei municipal, estadual ou federal, ou, ainda, com teor comercial (propaganda de produtos e serviços) que não seja relacionado às Realizadoras.
2.6 Em momento algum poderão as Realizadoras ser responsabilizadas por e-mails perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos. As Realizadoras não serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de e-mails, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de e-mails ou falha da Realizadora “Diário Catarinense” em recebê-los, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao Concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
2.7 As respostas enviadas que não apresentarem nenhuma das características que as impeçam de serem aceitas neste Concurso poderão ser exibidas em internet, mídia eletrônica e mídia impressa.
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2.8 Os vencedores, se menores de 18 (dezoito) anos, sob pena de desclassificação, deverão obter e entregar para a Realizadora “Diário Catarinense”, autorização dos pais ou representantes legais. Os pais ou responsáveis do menor responderão, portanto, pelos atos por ele praticados, na forma deste Regulamento.
3. Do Julgamento Pela Comissão Julgadora
3.1 O julgamento das 02 (duas) melhores respostas será feito entre os dias 27 de fevereiro e 04 de março de 2013.
3.1.1 A Comissão será composta por 04 (quatro) membros da Realizadora “Diário Catarinese” e 01 (um) professor de português.
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3.1.2 Na hipótese do Concurso receber 02 (duas) ou mais respostas idênticas, a Realizadora “Diário Catarinense” estabelece o horário do recebimento do e-mail, descrito no item 2.1., como critério de eleição, prevalecendo o 1º (primeiro) e-mail recebido.
3.2 Os parâmetros que serão utilizados pela Comissão Julgadora para a escolha das 02 (duas) melhores respostas são: criatividade, qualidade do texto e adequação à pergunta proposta.
3.3 Os vencedores serão comunicados via e-mail ou telefone, conforme informados no e-mail enviado pelos participantes.
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3.4 O resultado será divulgado primeiramente na edição do Diário Catarinense do dia 05 de março de 2013, no Caderno Vestibular. Após, haverá divulgação no site do jornal Diário Catarinense (diariocatarinense.clicrbs.com.br), nas redes sociais do Diário Catarinense e em outras edições do jornal, a ser definido pela Realizadora “Diário Catarinense”, com possibilidades de chamadas na Capa e na Contracapa do referido periódico. Os vencedores também terão ampla divulgação nesses meios e participarão de, pelo menos, 05 (cinco) edições do Caderno Vestibular, do jornal Diário Catarinense, ao longo do ano até a divulgação final dos resultados dos vestibulares prestados, em janeiro de 2014.
4. Do Prêmio
4.1 Os 02 (dois) estudantes selecionados receberão como prêmio, individualmente, 01 (uma) bolsa integral no cursinho pré-vestibular da Realizadora “Colégio COC”; sendo uma para o estudante da Grande Florianópolis e outra para o estudante do interior do Estado de Santa Catarina, que poderá estudar em Criciúma, Tubarão, Balneário Camboriú, Lages, Joinville ou Chapecó; durante o ano letivo de 2013, além do material didático completo.
4.2 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro, nem trocado por outro item.
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5. Da Entrega Do Prêmio
5.1 As Realizadoras não se responsabilizam pela autenticidade dos dados fornecidos pelo participante no ato do envio de e-mail para a participação neste Concurso, ou pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a entrega do prêmio.
5.2 Os vencedores, individualmente, deverão atender a todas as condições e termos expressos neste Regulamento, para o recebimento do prêmio.
5.3 Na hipótese de não ser possível a entrega do prêmio a algum dos vencedores do Concurso, por motivo de desclassificação do mesmo, nos termos deste Regulamento, ou por qualquer outro motivo devidamente justificado, o prêmio será entregue à resposta mais criativa a seguir classificada nos termos dos itens 3.1. e 3.2. – e assim sucessivamente.
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5.4 Na hipótese de o vencedor não desfrutar do prêmio, após esse ter sido disponibilizado, não acarretará o direito a uma nova seleção.
5.5 O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
5.6 O prêmio será entregue aos vencedores, sem qualquer sorteio ou operação assemelhada, nem vinculação de seus participantes à aquisição de qualquer bem e/ou utilização de qualquer serviço ou mediante pagamento.
6. Das Considerações Gerais
6.1 Este Concurso tem cunho exclusivamente cultural e a participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30, do Decreto nº 70.951/72.
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6.2 Ao enviar e-mail para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando as Realizadoras a utilizarem, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação do Concurso, cedendo também às Realizadoras todos os direitos autorais por tempo indeterminando relativos à resposta criada, que passará a ser de sua propriedade.
6.2.1 As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte das Realizadoras.
6.3 Pelo simples ato de envio de e-mail para a participação neste Concurso, o participante ainda autoriza, reconhece e aceita que os dados pessoais e demais informações passam a ser de propriedade das Realizadoras, que poderão utilizá-los para os fins necessários à adequada realização deste Concurso, sem que qualquer valor seja devido ao participante.
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6.4 O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pela resposta que produzir, por sua titularidade, originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo as Realizadoras de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
6.5 O participante reconhece e aceita expressamente que as Realizadoras não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.
6.6 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle das Realizadoras e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
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6.7 Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente Concurso, os participantes poderão entrar em contato pelo (48) 3216-3977.
6.8 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora.
6.9 Estão impedidos de participar do Concurso os empregados das Realizadoras, seus parentes até terceiro grau ou pessoas que de alguma forma participem, direta ou indiretamente, da produção do Concurso, bem como parentes até terceiro grau destas pessoas.
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6.10 A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
6.11 A cópia deste Regulamento poderá ser obtida no site www.diario.com.br./vestibular
Florianópolis/SC, 08 de fevereiro de 2013.
Comissão Organizadora