A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) teve a quarta maior nota de corte do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para o curso de Medicina em todo o Brasil. Isso significa que, até o momento, que tiraram notas menores que 821,91  não deverão ser selecionados para o programa, com exceção dos inscritos por cotas, que possuem suas próprias notas de corte. Os valores ainda são parciais.

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A maior nota de corte em Medicina foi de 852,32, da Universidade Da Integração Internacional Da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab), do Ceará. No outro lado do ranking, com a menor nota de corte sendo 769,15, ficou a Universidade Federal Rural Do Semi-Árido (Ufersa), do Rio Grande do Norte.

O curso de Medicina, com 30 vagas para Florianópolis também foi a opção com maior nota de corte na UFSC, seguido da Engenharia da Computação (805,66) e Engenharia Aeroespacial (789,39).

Além das vagas para Florianópolis, os cursos de Medicina em Araranguá (18) e em Curitibanos (nove) também receberam vagas no Sisu, com e sem classificação por ampla concorrência, respectivamente.

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Para outras faculdades catarinenses, os cursos de saúde também ficaram no topo do ranking. Na Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) e no Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), os cursos com as notas de corte mais altas foram Fisioterapia (721,04) e Enfermagem (720,45), respectivamente.

Confira as maiores notas de corte das universidade de SC

As inscrições pelo Sisu vão até o dia 21 de janeiro. Podem participar do programa os estudantes que fizeram as provas do Enem em 2024. O Sisu também considera perfis sociais e econômicos para as seleções de vagas. 

Durante o processo de inscrição no Sisu 2025, todos os candidatos deverão preencher os questionários de Perfil Social e de Perfil Econômico para a Lei de Cotas antes de efetuarem suas opções de curso. 

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Nos questionários, o candidato informará:

  • 1. Se cursou integralmente o ensino médio em escola pública ou em escola comunitária que atue no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público;
  • 2. Se é preto, pardo ou indígena;
  • 3. Se é quilombola;
  • 4. Se é pessoa com deficiência;
  • 5. Sua renda familiar bruta per capita;
  • 6. Se deseja ser classificado e selecionado para as vagas reservadas pela Lei de Cotas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012) caso seus perfis social e econômico se enquadrem nos requisitos estabelecidos.

Somente se o candidato não for classificado nas vagas de ampla concorrência para os cursos escolhidos, é que passará a concorrer às vagas reservadas conforme previsto na Lei de Cotas. Assim, em um segundo momento, os candidatos não selecionados na modalidade de ampla concorrência serão classificados, uma modalidade de reserva de cotas por vez.

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