A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) aprovou a flexibilização do uso de máscaras de proteção nos ambientes da universidade. A decisão foi tomada na sessão extraordinária do Conselho Universitário (CUn) nesta terça-feira (11), e desobriga a medida implementada durante a pandemia da Covid-19.
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Entretanto, a utilização da proteção continuará para algumas situações excepcionais. Devem usar máscara pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de Covid nos últimos sete dias. Além disso, o público com fator de risco de agravamento da doença, tal como idade superior a 60 anos, obesidade ou imunossupressão, entre outros também são orientados a manter o uso da máscara.
A flexibilização não será válida para pessoas que desenvolvem atividades em ambientes fechados nos quais não seja possível manter distanciamento físico de um metro ou não exista ventilação natural – por meio de ao menos duas aberturas – ou fluxo de ar por ventilação forçada.
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Os setores da UFSC que atuam como Serviços de Saúde, e outros que estejam associados a maior risco de transmissão de doenças infecciosas por via respiratória, poderão manter a obrigatoriedade de uso de máscaras por todas as pessoas, desde que exista normativa superior específica para o tipo de atividade.
A liberação também não se aplica a setores onde o uso de máscaras como equipamento de proteção individual é necessário por qualquer outra razão diferente da Covid-19.
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A UFSC também pretende incorporar algumas sugestões apresentadas durante a reunião do Conselho. Entre as medidas sugeridas pelo Comitê Permanente de Monitoramento Epidemiológico está a continuidade de exigência de vacinação por todos os membros da comunidade universitária. O monitoramento da qualidade do ar nos ambientes também deve continuar.
O Departamento de Atenção à Saúde (DAS) deve elaborar protocolos de cuidados para prevenção da Covid-19 no novo cenário. Ao mesmo tempo, as direções dos campi, das Unidades Universitárias, dos órgãos executivos centrais (Unidades Administrativas) e dos órgãos suplementares terão a responsabilidade de divulgar e orientar a aplicação destas medidas pela comunidade universitária.
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