A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) aguarda decisão do Ministério da Educação (MEC) para manter os pagamentos de funções gratificadas após a decisão liminar da Justiça Federal que anulou a extinção de cargos e funções em instituições públicas. A redução desses postos havia sido definida em decreto do presidente Jair Bolsonaro em março deste ano, mas foi anulada pela 10ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) após ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.
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O chefe de gabinete da Reitoria da UFSC, Áureo Mafra de Moraes, explica que quando o decreto foi assinado, o MEC desvinculou do sistema de folha de pagamentos os valores referentes às funções gratificadas. Essas funções são espécies de bônus adicionais oferecidos a servidores que acumulam outras atribuições de chefia, como coordenação de cursos e de departamentos. Elas representam a grande maioria das funções extintas pelo decreto presidencial. Agora, a expectativa é de que essas funções gratificadas cortadas sejam recompostas.
Na avaliação do chefe de gabinete, a decisão reforça a interpretação que a UFSC tinha desde o decreto que tentou cortar os cargos e funções.
– Quem tem prerrogativa de nomear ou dispensar são os reitores. A decisão reestabelece a prerrogativa do reitor de designar pessoas para coordenação de alguma função – defende, afirmando que na UFSC, a reitoria definiu que não haverá qualquer desligamento enquanto o assunto estiver na Justiça.
A reportagem fez contato com o MEC para avaliar se alguma medida já havia sido tomada após a liminar na Justiça Federal. Na quinta-feira, o MEC informou que o cumprimento da decisão cabe ao Ministério da Economia. Este, por sua vez, respondeu que a orientação do ministério é cumprir a decisão judicial.
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Os cortes em cada instituição
No total, a extinção prevista no decreto somava 544 cargos e funções nas instituições do Estado: 362 na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), 50 na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), 56 no Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) e 76 no Instituto Federal Catarinense (IFC).
Na Universidade Federal da Fronteira Sul seriam afetadas 35 funções no valor mensal individual de R$ 270,83, e 15 funções no valor mensal individual de R$ 219,75. O valor resulta num total mensal de R$ 12.775,45.
No Instituto Federal Catarinense, o valor mensal total é de R$ 18.744,56, sendo um valor anual total de R$ 243.679,28, que comparado com o orçamento de pessoal do ano todo executado do IFC, de R$ 242.890.831,56, corresponde a 0,10% do valor anual da folha de pagamento.
No Instituto Federal de Santa Catarina (Ifsc), o valor total anual com as funções é de R$ 197.164,24, que comparado com as despesas anuais com pessoal de R$ 476.540.107,00, corresponde a 0,041%.
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Na UFSC, maior impactada em número de funções, o valor anual é de R$ 1.172.699,21. Comparado com o orçamento do ano para gastos com pessoal de 2018, no valor de R$ 824.792.890,31, corresponde a 0,142%.