O serviço prestado pelo Uber pertence ao “âmbito dos transportes” e os países europeus podem regulamentar a atividade, afirmou nesta quarta-feira o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).

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Com a decisão que estabelece jurisprudência na UE, o alto tribunal responde às dúvidas apresentadas por um tribunal de Barcelona (Espanha) sobre a natureza do aplicativo digital, após uma ação da associação profissional de taxistas ‘Élite Taxi’ de 2014 por concorrência desleal.

tjc.zm/fp

* AFP

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