O candidato a prefeitura de Joinville Udo Döhler (PMDB) perdeu na Justiça Eleitoral o direito de exibir, na televisão, o programa eleitoral de 10 minutos desta quinta-feira.
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Além disso, o peemedebista também foi punido na perda de outros 5m45s de inserções que veiculam na televisão nos intervalos da programação. Os cortes serão diluídos nas três emissoras de Joinville.
Na sexta, o programa eleitoral será exibido normalmente. A campanha de Udo foi punida por reincidência no erro, em sentença dada pelo juiz Roberto Lepper, da 76° zona eleitoral de Joinville, na propaganda em que diz que o candidato Kennedy Nunes (PSD) teria aprovado um projeto em que doa mais de R$ 1 milhão para o Avaí.
A decisão ainda cabe recurso, que já foi protocolado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) de Florianópolis, pelos advogados de Udo Döhler.
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