Os tutores de um cão que teve intoxicação após comer um petisco serão indenizados no valor de R$ 5,8 mil em Joinville. O caso aconteceu em agosto de 2022 e obrigou a empresa fabricante a recolher vários lotes já à venda no mercado nacional.
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Após comer o petisco, o animal sofreu com prostração, vômitos, tremores e falta de apetite. A cachorra ainda precisou passar por um intenso tratamento e, apesar de receber alta, a causa da intoxicação não foi identificada naquele momento.
Entretanto, um mês depois, os tutores descobriram que diversos outros cães do país passaram pelo mesmo problemas após comer o petisco. Alguns deles, inclusive, morreram.
Em defesa, a loja revendedora alegou que se trata apenas de varejista e não houve comprovação de que o produto adquirido em seu estabelecimento seria do lote contaminado.
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Já a fabricante argumentou que sempre obteve a matéria-prima da mesma empresa, porém, mudou de fornecedor em um período de escassez do insumo propilenoglicol.
O júri não acatou as justificativas da defesa e condenou as empresas. Com isso, os tutores vão receber R$ 894 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.
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