A tutora de um cão que sofreu fratura exposta e teve de passar por diversas cirurgias por conta de um erro médico em Florianópolis receberá R$ 8.700 de indenização do hospital veterinário que causou o transtorno.

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Inicialmente, a vítima havia levado o cachorro, de apenas quatro meses, para passar por uma intervenção cirúrgica de “osteossíntese do fêmur direito com a utilização de placa em ponte bloqueada e pino intramedular”.

Após a cirurgia, o animal apresentou abscessos, que são infeções bacterianas que causam dores e secreções na região afetada e necessitam ser drenados para evitar maiores problemas. Ao retornar ao hospital, os veterinários alegaram que aquela era uma reação normal.

No entanto, as dores do cão aumentaram e a placa de metal provocou uma fratura exposta. Por conta das lesões, a tutora optou por levar o animal para atendimento em outra outra clínica, onde passou por mais duas cirurgias em razão dos problemas do primeiro procedimento.

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Luta na Justiça

Em decisão de 1° grau, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) havia decidido pela reparação indenizatória de R$ 5.050, sendo R$ 3.050 por danos materiais e R$ 2.000 de danos morais.

No entanto, após a tutora entrar com recurso na Justiça alegando que o valor cobria apenas o ressarcimento dos gastos com o primeiro hospital e solicitando que a indenização também pagasse as despesas com a segunda clínica, os juízes acataram o pedido e elevaram os valores por danos materiais para R$ 6.700.

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No voto do relator, foi destacado ainda que no valor está incluído o montante pago pela intervenção cirúrgica originariamente contratada, “dado o manifesto insucesso de seus resultados”

“Denota-se, então, que ambos os procedimentos cirúrgicos realizados na clínica veterinária decorreram da inexitosa prestação de serviços do hospital demandado. Nessa senda, há a devida demonstração de que as despesas com os referidos procedimentos reparatórios somam R$ 6.700″.

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*Com supervisão de Éder Kurz.

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