A comunidade de Ponta das Canas, em Florianópolis, se revoltou com o vandalismo praticado por um turista uruguaio nesta semana. O gringo pichou com tinta rosa quatro pedras da praia do norte da Ilha. Ele ainda postou a “arte” nas redes sociais sem saber que estava cometendo um crime.
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Nesta sexta-feira, o turista se disse arrependido. Em entrevista ao Hora de Santa Catarina, o morador de Artigas explicou que queria fazer uma homenagem ao filho Geremias, que nasceu prematuro no dia 23 de janeiro. Só que ele errou o ano de nascimento da criança, como mostra a foto: “Geremias te amo 23-1-08”. Em outras três pedras, o uruguaio pichou seu apelido e nomes e apelidos de outras pessoas.
— Peço desculpas ao Brasil e a todas as pessoas que estão com raiva de mim, com razão. Eu reitero que fiz isso sem saber porque era minha primeira viagem — se explicou.
O uruguaio se mostrou bastante humilde. Disse que trabalha numa lavação e que veio ao Brasil porque pagaram as passagens dele.
— Eu não tinha dinheiro para fazer feriado. Fui mais porque me pagaram. Eu lavo carros na minha cidade, e aqui é diferente. Eu não vi nenhuma placa dizendo que não podia pichar, mas estava longe do nascimento do meu filho e eu queria fazer uma homenagem a ele.
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Ele ainda salientou que adorou Florianópolis e os brasileiros e que achou o país “lindo e maravilhoso”. Sobre o filho Geremias, disse que o parto ocorreu sem problemas e que a criança está bem.
Na manhã desta sexta-feira, moradores de Ponta das Canas se mobilizaram para limpar as pedras. Conforme o presidente da associação comunitária, Airton Giehl, mais de dez pessoas ajudaram na remoção da tinta. Tudo de forma espontânea.
— Foi surpreendente! Uma galera que estava de folga do trabalho foi chegando com palha de aço e tíner pra ajudar a limpar. Foi muito bonito.
Conforme Airton, pelo menos uma vez por ano as pedras da praia do norte da Ilha são alvo de pichação. Mas ele destaca que a comunidade é unida para evitar que isso aconteça.
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O que diz a Lei
Conforme a Lei Federal 12.408/2011, a atitude do uruguaio poderia lhe render multa e até reclusão. O artigo 65 do texto diz que pichar edificação ou monumento urbano pode dar pena de três meses a um ano de prisão mais e multa. No entanto, se “o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa”.
O caso, porém, não foi registrado nem na Central de Plantão do Norte da Ilha, nem na 7ª Delegacia de Canasvieiras. Caso contrário, ele iria responder pelo crime ambiental.