A duplicação da BR-101 Sul pode atrasar ainda mais. A licitação para escolher a construtora que fará o túnel do Morro do Formigão, em Tubarão, está indefinida, e a disputa entre os dois consórcios concorrentes atrasa o cronograma.

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O Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (Dnit) disse não ser possível estipular um prazo para a solução. O impasse existe porque as duas empresas que disputam o túnel recorreram à Coordenadoria Geral de Cadastro de Licitação do Dnit para eliminar a oponente.

O consórcio Sulcatarinense-Convap foi desclassificado após denúncia da concorrente Serveng-Civilsan. A alegação é de que José Carlos Portella, dono de 99,99% da Sulcatarinense, também é diretor-superintendente da empresa que fez o projeto, situação proibida pela lei das licitações. O recurso do consórcio ainda não foi julgado.

O Dnit informou que não há prazos para o caso ser analisado e que a decisão também não é definitiva, pois pode haver novos recursos ou o caso ir à Justiça. Dependendo da decisão da coordenadoria, diferentes caminhos podem ser seguidos.

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O consórcio Serveng-Civilsan havia sido desclassificado por não comprovar capacidade técnica de executar a obra. Houve recurso, que foi negado. Mas as brechas na lei podem permitir à empresa voltar ao páreo. felipe.pereira@diario.com.br Decisão do Dnit pode mandar disputa pela construção de volta à estaca zero.

O que pode acontecer

CENÁRIO 1

Caso o recurso do consórcio Sulcatarinense-Convap seja aceito, a empresa será a única concorrente e deve ganhar a obra. Este é o caminho mais rápido para resolver a situação, porque o edital para a escolha da construtora do túnel do Morro do Formigão, em Tubarão, é por menor preço e prevê dois envelopes: habilitação e técnica (situação jurídica e capacidade de fazer a obra); e valor da proposta. No momento, o primeiro item está sendo analisado. O segundo envelope só será aberto se o consórcio cumprir os requisitos do primeiro. Como a Serveng-Civilsan não foi habilitada, somente o valor da parceria formada entre a Sulcatarinense e a Convap estaria no páreo. Terminada a licitação, restaria aguardar ordem de serviço ser emitida e os trabalhos começarem.

CENÁRIO 2

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A Coordenadoria-Geral de Cadastro de Licitação do Dnit pode negar o recurso do consórcio Sulcatarinense-Convap e optar por um dispositivo que permite às empresas que não provaram ter capacidade de fazer a obra apresentarem novos documentos num prazo de oito dias. O consórcio Serveng-Civilsan poderia voltar à disputa. O grupo foi desqualificado por não provar que construiu túneis semelhantes ao do Morro do Formigão. Num recurso, o consórcio afirmou que pode fazer a obra, atribuiu a um esquecimento a ausência de comprovação e pediu para incluir os documentos no processo, mas não foi autorizado. A resposta sobre o dispositivo só sairá depois que a coordenadoria analisar o caso.

CENÁRIO 3

Se o Dnit não aceitar o recurso do consórcio Sulcatarinense-Convap e não abrir o prazo para a Serveng-Civilsan entregar documentos. Esta possibilidade é a que pode atrasar mais a obra, porque seria aberta nova licitação, com todo seu trâmite burocrático. O estudo feito para a primeira licitação pode ser aproveitado. Nele está o prazo para entrega da obra e especificações técnicas. Depois há um período para inscrição das interessadas. Após as propostas serem apresentadas, há um prazo para análise dos documentos pelo Dnit. Em seguida, são anunciadas as classificadas e as eliminadas. Um novo prazo é aberto para recursos. Só após o julgamento dos recursos é que é aberto o envelope com os preços.

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Consórcio nega irregularidades

A defesa do consórcio Sulcatarinense-Convap entregou um documento de 31 páginas ao Dnit afirmando que José Carlos Portella não é diretor, sócio, ou sequer funcionário da STE, empresa que elaborou o projeto de construção do túnel do Morro do Formigão, em Tubarão. O advogado escreveu que a desclassificação da licitação seria injusta porque foi decidida com base em “premissas equivocadas”.

A exclusão do consórcio atendeu a um recurso da concorrente Serveng-Civilsan. O documento de defesa admitiu que José Carlos Portella é dono de 99,99% da Sulcatarinense, mas lembrou que a empresa forma um consórcio. O advogado escreveu que o detalhe foi omitido de propósito.

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Ele argumentou que não há qualquer vínculo direto com a empresa que fez o projeto e alegou que é preciso um “esforço jurídico considerável” para enxergar uma ligação indireta. Ainda assim, garantiu que a participação de Portella na STE é inferior a 5%, limite estipulado pela lei das licitações.