A Câmara de Vereadores de Blumenau aprovou, em primeira votação, a proposta que estabelece idade mínima de aposentadoria para os servidores públicos municipais. Representantes da categoria estiveram na Casa Legislativa na sessão desta terça-feira (22) e se manifestaram contra a ação. Houve tumulto, mas o encaminhamento foi dado. Agora, o documento precisa passar por outros trâmites para se tornar lei.
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O novo dispositivo à Lei Orgânica blumenauense diz que para as trabalhadoras poderem requerer a aposentadoria precisarão ter pelo menos 62 anos. Os homens, 65. As idades mínimas foram estabelecidas na emenda constitucional aprovada em 2019 pelo Congresso Nacional, extensiva a Estados e cidades. O que Blumenau tenta fazer agora é incluir a regra na esfera municipal.
No entanto, para o sindicato que representa os servidores (Sintraseb), mais análises precisam ser feitas para identificar a real necessidade de estabelecer a nova regra. Além disso, eles cobram a realização da consulta pública aprovada em novembro do ano passado pela Mesa Diretora e que nunca aconteceu.
— Colocaram em votação sem ouvir os trabalhadores — esbravejou o coordenador do Sintraseb, Sérgio Bernardo, durante a sessão.
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Com o protesto, houve ameaça de intervenção policial, o que fez com que os servidores deixassem o plenário depois da votação. Foram 10 votos favoráveis, exceto o dos vereadores Adriano Pereira (PT), Bruno Cunha (Cidadania), Carlos Wagner (PSL) e Gilson de Souza (Patriota). Marcelo Lanzarin (Podemos) não estava na sessão por atestado médico.
Os vereadores também votaram emendas ao projeto, mas nenhuma foi aprovada. Por se tratar de uma mudança na Lei Orgânica, o que vem a partir de agora é diferente do habitual. Na discussão em segundo turno será aberto o prazo de três reuniões ordinárias para debate, quando poderão ser oferecidas emendas que não envolvam o mérito.
Encerrada a discussão em segundo turno, com apresentação de emendas, a matéria voltará à comissão que analisa essas novas propostas adicionais para parecer. Só então será incluída em fase de votação.
Aprovada a proposta, será remetida à Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final. Se tiver o parecer favorável em redação final, o presidente promulgará o documento, que será publicado no Boletim Oficial.
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