Três semanas depois do primeiro turno, os eleitorem retornam as urnas neste domingo pela segunda vez no ano. As seções eleitorais abrem as portas às 8h e fecham às 17h – caso haja filas no horário de encerramento, senhas são distribuídas para que todos possam votar.
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O DC preparou um serviço especial com tudo que você precisa saber para este domingo.
Antes de votar:
Ainda em dúvida?
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Documentos para votação
Não é obrigatória a apresentação do título eleitoral para votar, mas no documento constam a zona e seção eleitoral – o que facilita ao eleitor. Para votar, basta apresentar ao mesário um documento oficial com foto: carteira de identidade, carteira funcional reconhecida por lei, carteira de trabalho, carteira de motorista, passaporte, certificado de reservista.
Como checar o local de votação
Quem está sem o título eleitoral e não recorda a zona e seção eleitoral pode consultá-las no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), informando nome completo ou número do título, nome da mãe e data de nascimento. Outra forma é ligar para o Disque-Eleitor do TRE: 0800-648-3310. Pelo celular, é possível baixar gratuitamente o aplicativo Onde votar ou justificar, disponível para os sistemas Android e iOS.
Camisetas e adesivos de candidatos
O eleitor que quiser pode votar com camisetas, bonés, broches e adesivos dos candidatos – desde que de forma individual e silenciosa. O que não pode é a aglomeração de gente com material de propaganda que caracterize uma manifestação coletiva.
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Durante a votação:
Deixe seu celular no momento da votação
Teve quem, sem saber, cometeu um crime eleitoral no primeiro turno: tirou uma selfie com a urna eletrônica. A prática é proibida. É possível levar celulares e aparelhos eletrônicos até a seção eleitoral, mas, no momento da votação, é preciso deixá-los com o mesário.
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Quem pode “furar” a fila
Idosos, enfermos, eleitores com deficiência e mulheres grávidas têm preferência para votar. Juízes e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais e policiais militares em serviço também podem “furar” a fila. Quem tiver de trabalhar no domingo, não adianta chiar: chegue cedo porque o serviço não dá direito à prioridade.
Justificativa eleitoral
Neste domingo, o eleitor que não está na cidade onde vota pode se dirigir a qualquer seção eleitoral para justificar a ausência. Basta preencher o formulário de requerimento de justificativa e entregá-lo junto com o título eleitoral ou documento oficial com foto. Mesmo quem estiver sem o título, precisa saber o número de sua inscrição eleitoral (que pode ser consultado aqui). Não custa lembrar: não há limitações para o número de eleições em que se pode justificar o voto.
Irregularidades
No dia da votação, não são permitidos cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas não são permitidos no dia da votação. Propagandas de telemarketing, uso de outdoors, comparecimento de candidatos em inaugurações de obras públicas, transporte de eleitores, boca de urna e reuniões públicas também são proibidas.
Eleitores com deficiência
Pessoas com necessidades especiais podem ser auxiliadas a votar com alguém de sua confiança, caso o presidente da mesa verificar ser imprescindível. O acompanhante, porém, não pode estar envolvido com a Justiça Eleitoral, partido ou candidato.
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Voto em trânsito
O voto em trânsito teve o prazo para inscrição encerrado em agosto. Aqueles eleitores que estarão fora do seu domicílio eleitoral no próximo domingo e que se cadastraram previamente estão aptos a votar no local informado e desabilitados a votar na sua seção de origem. Em Santa Catarina, três cidades terão seções para voto em trânsito: Florianópolis, Blumenau e Joinville.
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Depois da votação:
Siga a apuração
Acompanhe a apuração dos votos em tempo real a partir das 17h pelo site do DC. A divulgação dos primeiros resultados da eleição para a Presidência serão divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir das 20h, quando se encerra a votação no Acre (uma hora depois do que no primeiro turno em função do horário de verão).
Não justifiquei. E agora?
Quem não justificar a ausência neste domingo ainda tem uma chance: a lei prevê um prazo de 60 dias após cada pleito para que o formulário seja encaminhado. Atenção: cada turno é considerado independentemente. A justificativa deverá ser redigida e anexada com cópia do título eleitoral ou de documento de identificação pessoal e o documento que comprove a impossibilidade (como atestado médico ou comprovante de viagem). Por fim, a justificativa deve ser apresentada no seu cartório eleitoral. O requerimento pode ser baixado aqui. Não há limitações para o número de vezes que se pode justificar o voto.