A cidade de Tubarão e outros 17 municípios que compõem a chamada região da Amurel, no Sul catarinense, decidiram endurecer as restrições por conta do avanço de casos de coronavírus. As medidas foram acertadas em conjunto pelos 18 prefeitos em assembleia nesta quinta-feira (25).

Continua depois da publicidade

Uma das mudanças é a obrigatoriedade do uso de máscaras em ruas e em locais públicos. Quem desrespeitar a determinação será multado. As novas restrições começam a valer nos 18 municípios neste sábado (27) e têm duração inicial de 15 dias.

Além de Tubarão, integram a Amurel cidades como Laguna, Imbituba, Jaguaruna e Braço do Norte. Nesta semana, a região passou a figurar entre as 12 com situação grave para a contaminação do coronavírus em Santa Catarina, conforme o mapa de risco divulgado pelo Governo do Estado. O grau de risco é medido a partir de itens como novos casos da doença e ocupação de leitos hospitalares.

As novas medidas restritivas na região incluem também a limitação de horário para funcionamento de bares, pubs, lojas de conveniência e similares, que só vão poder abrir as portas para consumo no local de segunda a sexta-feira, e até as 18h.

Também foram anunciadas mais restrições de horário para funcionamento de shoppings, galerias, centros comerciais, restaurantes e lanchonetes (confira as regra abaixo). Nas praias, está permitida somente a pesca profissional. A permanência de pessoas na faixa de areia está proibida, inclusive para a prática de esportes.

Continua depois da publicidade

Confira as regras

Comércio

De 2ª a 6ª feira: até 18h

Sábados: até as 12h30min

Domingos e feriados: fechado

Dia D: proibido

Shoppings, galerias e centros comerciais

De segunda a sábado: das 12h às 20h

Domingos: das 14h às 20h.

Feriados: fechado.

Praças de alimentação

Até 18h: atendimento normal, com exceção de rodízios.

Das 18h às 20h: proibidos bufê e qualquer espécie de autoatendimento.

Após as 20h: somente tele-entrega, incluindo finais de semana.

Restaurantes

Até 18h: atendimento normal, com exceção de rodízios.

Das 18h às 22h: proibidos bufê e qualquer espécie de autoatendimento.

Após as 22h: somente tele-entrega e retirada no balcão, incluindo finais de semana.

Nos serviços de retirada no balcão, fica vedado o consumo de qualquer gênero alimentício no local, inclusive bebidas.

Lanchonetes

Até as 18h: atendimento normal

Após as 18h: apenas tele-entrega e retirada no balcão.

Nos serviços de retirada no balcão, fica vedado o consumo de qualquer gênero alimentício, inclusive bebidas, no local.

Food-trucks/ ambulantes

Somente tele-entrega e retirada no balcão. Fica vedado o consumo de qualquer gênero alimentício no local, inclusive bebidas.

Bares, pubs, conveniências e similares

De segunda a sexta-feira

Até as 18h: atendimento normal.

Após as 18h: apenas tele-entrega ou retirada no balcão. Fica vedado o consumo de qualquer gênero alimentício no local, inclusive bebidas.

Continua depois da publicidade

Finais de semana e feriados: apenas tele-entrega ou retirada no balcão. Fica vedado o consumo de qualquer gênero alimentício, inclusive bebidas, no local.

Eventos públicos e privados

Proibidos

Música ao vivo

Proibida

Parques, praças e clubes sociais

Permissão de funcionamento apenas para restaurantes e academias, conforme protocolos preestabelecidos.

Praias e lagoas

Proibidas a permanência na faixa de areia e as práticas esportivas. Permissão apenas para a pesca profissional.

Velórios e sepultamentos

Máximo de seis horas de duração, com permanência limitada nas áreas internas das funerárias a dez pessoas. As funerárias permanecerão fechadas entre 0h e 6h. Sepultamentos podem ser realizados até as 17h30min

Continua depois da publicidade

Academias ao ar livre

Proibidas

Atividades esportivas coletivas – amadoras

Proibidas

Atividades esportivas coletivas – profissionais

Autorizadas, desde que haja competições agendadas e com seguimento dos protocolos sanitários.

Uso de máscaras

Obrigatório em ambientes públicos e privados. O descumprimento gerará aplicação de multa equivalente a meio salário mínimo para pessoas físicas, e a um salário mínimo para estabelecimentos, com suspensão imediata das atividades.