Renato Eulálio Fernandes, que trabalhava em um call center, em Goiânia, diz que cada ida ao banheiro fora dos intervalos previstos precisava de autorização da chefia. Ele entrou na Justiça com um pedido de indenização por danos morais.

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O caso de Fernandes acaba de ser julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, que decidiu que o chefe pode limitar o horário do empregado ir ao banheiro.

– Nos casos em que havia um fluxo muito grande de ligações era negado pra gente. A gente tinha que ficar lá determinado tempo sem ir ao banheiro. Em duas ocasiões me senti um pouco constrangido por não poder ir ao banheiro e estar extremamente necessitado – diz Renato.

Para os ministros da 7ª Turma do TST, a exigência de uma justificativa para ir ao banheiro não é caso de dano moral. A decisão vale apenas para as operadoras de telemarketing.

– Pelo tipo de trabalho há uma necessidade de rapidez no atendimento, hoje há uma multa para a empresa que demora mais de 30 segundos para atender, então é necessário que haja um controle – diz Ives Gandra Martins Filho, ministro do TST.

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De acordo com a empresa de telemarketing, o sistema usado registra tudo o que os assistentes fazem. No turno de seis horas de trabalho, eles têm direito a três pausas programadas pela chefia. E, quando a vontade de ir ao banheiro aperta fora de hora, segundo a empresa, não é preciso autorização, mas a saída fica registrada no sistema para controle da empresa.

– Temos relatórios para verificar como está essa utilização e se a gente verificar e identificar que há utilização indevida a gente vai chamar esse colaborador e o supervisor dele e conversar para ver de fato o que está ocorrendo – diz Maria Célia de Moura, supervisora.

As informações são do site G1.