Os Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reprovou na terça-feira as contas do Partido dos Trabalhadores (PT) referentes a 2005 em sessão na terça-feira. Por maioria, os ministros definiram como sanção a suspensão, por um mês, do repasse da cota do Fundo Partidário. O valor mensal repassado à legenda é de R$ 3,8 milhões, segundo o tribunal.
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De acordo com o relator, ministro Gilson Dipp, o partido já havia sido notificado para sanar as irregularidades apontadas pela Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Coepa) do TSE nas contas. Contatado por Zero Hora, o PT ainda não retornou o contato para se pronunciar sobre o tema.
Com base no parecer do órgão técnico do TSE, o ministro destacou que o PT deixou de registrar o valor de R$ 1 milhão pago à Companhia de Tecidos Norte de Minas, que representa quase 5% do total recebido pelo partido do Fundo Partidário em 2005 (R$ 24 milhões). Também foram detectados problemas em pagamento de passagens e diárias, no valor de R$ 166 mil, e no uso de recursos do fundo para o pagamento de contas de telefones particulares, multas de trânsito e bebidas alcoólicas, no total de R$ 11 mil.
O ministro considerou também que não houve desrespeito ao prazo de cinco anos para a imposição da pena de suspensão das cotas prevista na Lei dos Partidos Políticos. Um dos parágrafos incluídos na lei pela minirreforma eleitoral de 2009 aponta que a suspensão das cotas do Fundo Partidário não pode ser aplicada se a prestação de contas não for julgada cinco anos após a sua apresentação. Porém, de acordo com o ministro, o prazo deve ser aplicado aos processos de prestação de contas pendentes de julgamento, mas contados a partir de 2009. Os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski divergiram nessa questão.
Entenda o que é o Fundo Partidário:
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O Fundo Partidário é um fundo de assistência financeira aos partidos políticos que tenham estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral e prestação de contas regular junto à Justiça Eleitoral. O fundo é constituído por recursos públicos e particulares, que vêm de multas e penalidades aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas, recursos financeiros que lhe sejam destinados por lei, doações de pessoa física ou jurídica feitas por depósitos bancários na conta do Fundo Partidário ou por dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, a cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35.
O valor pago aos partidos é dividido em 12 parcelas iguais, distribuídas mês a mês. O equivalente a 5% do fundo é entregue, em partes iguais, a todos os partidos que tenham estatutos registrados no TSE. Os outros 95% são distribuídos às mesmas legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.