O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem na pauta da sessão desta terça-feira (22), que começa às 19h, uma consulta apresentada pelo governo Jair Bolsonaro (PL) sobre a legalidade da redução da alíquota de impostos sobre insumos e produtos em ano eleitoral.

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A consulta apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) faz alusão aos projetos que tramitam no Congresso Nacional para diminuição dos preços dos combustíveis, mas tem expectativa, no entanto, de não ser analisada de fato pelo TSE.

Um parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), com menção à avaliação de técnicos do TSE, afirma que a consulta à Corte seria uma via inadequada para tratar deste caso, por ela ser um instrumento dedicado a analisar situações abstratas.

“A admissibilidade da Consulta esbarra na jurisprudência da Corte, no sentido de este não ser este instrumento adequado para dirimir questionamentos sobre condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais”, escreve a PGE em sua manifestação.

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Uma análise da consulta, de caráter administrativo, poderia, assim, se antecipar equivocadamente a eventuais julgamentos de fatos concretos, aponta o parecer.

A concessão de benefícios por governos em ano de eleição é proibida pela atual legislação eleitoral, como forma de evitar abuso do poder público em meio à disputa.

No dia anterior à análise da consulta, que está sob relatoria do ministro Carlos Horbach, o presidente Bolsonaro atrelou eventuais reduções dos combustíveis a uma decisão assertiva do TSE.

— Eu estou aguardando uma consulta no TSE porque pode ser crime reduzir imposto de combustível, reduzir preço de combustível, em ano eleitoral — disse em evento no Palácio do Alvorada.

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Uma decisão negativa do TSE poderia, portanto, causar novo mal-estar do presidente com o Judiciário, o que já ocorreu em outras vezes durante o seu governo.

Ao tratar do combate à pandemia, por exemplo, Bolsonaro afirmou em recorrentes ocasiões ter sido impedido de atuar pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O que a Corte fez, no entanto, foi reconhecer a competência de Estados e municípios para adotar medidas junto ao governo federal.

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