Nas eleições municipais deste ano, pela primeira vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá critérios objetivos para caracterizar fraudes na cota de gênero nas regras que regem o pleito. A medida foi tomada em fevereiro, quando os ministros aprovaram uma inédita resolução sobre ilícitos eleitorais.

Continua depois da publicidade

Siga as notícias do NSC Total pelo Google Notícias

Pela nova norma, por exemplo, incorre automaticamente em fraude a candidata a vereadora que não receber nenhum voto, ou que tenha votação pífia, sem importar o motivo alegado para a baixa votação. Também será considerada laranja a candidatura feminina que não tenha promovido atos de campanha em benefício próprio, ou cuja prestação de contas for idêntica a uma outra.

Tais situações configuram fraude mesmo se ocorrerem sem a intenção de fraudar a lei, segundo as regras aprovadas. Outro ponto consolidado foi o de que todos os votos recebidos pela legenda ou coligação envolvida com a fraude devem ser anulados, o que resulta, na prática, na cassação de toda a bancada eventualmente eleita.

A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) obriga que partidos e federações destinem pelo menos 30% das candidaturas lançadas a candidatas mulheres para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras de vereadores. 

Continua depois da publicidade

Fraudes em SC

As novas regras são resultado de anos de julgamentos e condenações, sobretudo no último ciclo das eleições municipais. Desde 2020, o TSE condenou diversas legendas por fraude na cota de gênero, em ao menos 72 processos oriundos de municípios de todas as regiões do país. 

Em agosto do ano passado, por exemplo, o tribunal confirmou uma fraude para vereador em Joinville, em Santa Catarina, na eleição passada. O plenário manteve a anulação dos votos dos candidatos do Democratas pela utilização de duas candidaturas laranjas de mulheres. As próprias candidatas confirmaram que suas candidaturas foram lançadas apenas para alcançar o percentual mínimo exigido por lei.

Aqui no Estado, as eleições deste ano serão pela primeira vez presididas por uma mulher. A desembargadora Maria do Rocio tomou posse no último dia 8 de março, tendo como um de seus motes o combate a fraudes de gênero.

Veja fotos da desembargadora e presidente do TRE-SC

Continua depois da publicidade

— Vamos incentivar os partidos políticos e exigir que respeitem a legislação, pois existem sanções que são muito graves caso haja fraude à cota de gênero – disse a presidente do TRE, em entrevista recente ao NSC Total.

De acordo com a desembargadora, além das cotas mínimas de candidaturas femininas, que passam pelo financiamento das candidaturas pelos partidos para que sejam viáveis e não apenas numéricas, é preciso assegurar a garantia de um ambiente seguro e respeitoso e que não se constitua em violência de gênero.

— Vamos tocar o projeto “Acorda Mulher, Teu Lugar Também é na Política” reunindo várias instituições, como a Assembleia Legislativa. Os partidos alegam dificuldades para encontrar candidatas por conta do sistema de cotas, que é de 30%. Esse espaço sempre foi dos homens, de muito embate. As mulheres se retraem. Pretendemos incentivá-las na juventude, fazendo discussões nas escolas — defende.

Leia também

Deputados dos EUA aprovam projeto que quer banir TikTok no país

Como as prisões de prefeitos de SC podem afetar as Eleições 2024

Filiação partidária, saída de cargos, votação: veja prazos do calendário das Eleições 2024