O Tribunal Superior Eleitoral manteve para 4 de abril a data final de filiação a um partido político para concorrer nas eleições municipais de 2020. O prazo é de seis meses antes do primeiro turno do pleito.

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Ao responder questionamento enviado à presidência do TSE via ofício pelo deputado federal Glaustin Fokus (PSC-GO), o plenário da Corte afirmou que não é possível modificar a data-limite para filiação a um partido político, por se tratar de prazo previsto em legislação federal, necessitando, portanto, de alteração da norma legal. A decisão foi unânime.

De acordo com a presidente, ministra Rosa Weber, no documento recebido dia 13 de março de 2020, o parlamentar solicitou que o TSE analisasse a possibilidade de prorrogação do prazo de filiação partidária, que se dará este ano em 4 de abril, tendo em vista o quadro de pandemia relacionado ao coronavírus e também considerando as restrições de atendimento adotadas por diversos órgãos em virtude da situação excepcional em que o país se encontra.

A ministra lembrou que o prazo de seis meses antes das eleições é previsto na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997 – artigo 9, caput), segundo a qual, para concorrer no pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo.

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Tal prazo, segundo afirmou, “é insuscetível de ser afastado pelo Colegiado”, uma vez que necessitaria de alteração da norma legal. A ministra indicou que os próprios partidos podem adotar meios alternativos que assegurem a filiação partidária dentro do prazo, como o recebimento de documentos on-line, por exemplo.