O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta terça-feira manter a impugnação do registro de candidatura a prefeito de Balneário Rincão, Décio Góes (PT). Enquadrado na Lei da Ficha Limpa, Góes levou 50,3% dos votos dos 8,7 mil eleitores do município criado no ano passado.
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Com a decisão, o município deve ter uma eleição suplementar para saber quem será seu primeiro prefeito.
Natural de Criciúma, Décio foi eleito prefeito em 2000 e, quando tentou a reeleição em 2004, foi condenado pela Justiça Eleitoral por divulgação de publicidade institucional em lugares públicos do município – o que caracterizaria uso indevido do poder político. Com a decisão, o candidato ficou inelegível por três anos. Após a sanção da Lei da Ficha Limpa, o período de inelegibilidade passou para oito anos, prazo que, segundo o TSE, termina no final de 2012 para o petista.
Ao tentar a eleição para prefeito de Balneário Rincão, o candidato do PT teve seu registro impugnado pela 79ª Zona Eleitoral, de Içara. Décio recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC), que também negou seu registro, e aguardava o julgamento do recurso no TSE. Com a decisão da noite de ontem, o petista pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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Além de Décio, o TSE decidiu nesta terça, também de forma unânime, manter a cassação do registro de candidatura de Ciro Roza (PSD), que tentava retornar à Prefeitura de Brusque. O candidato teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas (TCE) quando comandava o município e também foi barrado pela Lei da Ficha Limpa.
Como Ciro não chegou a obter mais de 50% dos votos nesta eleição, a decisão não deve influenciar no resultado do pleito em Brusque, com Paulo Eccel (PT) sendo confirmado prefeito por mais quatro anos. O candidato também pode recorrer ao STF.