Com apenas um voto contrário, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o recurso de Clésio Salvaro (PSDB), candidato à reeleição em Criciúma.

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Salvaro recebeu 76% dos votos nas urnas no dia 7 de outubro, mas não poderá assumir porque foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Ainda cabe recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), o último órgão a que o prefeito eleito ainda pode recorrer. Caso a decisão seja mantida pelo Supremo, Criciúma terá, obrigatoriamente, uma nova eleição para prefeito.

O TSE seguiu a decisão do TRE-SC, que havia considerado Salvaro inelegível até 2016. O candidato foi condenado em 2008 por abuso de poder econômico e dos meios de comunicação. O pedido de impugnação do registro do tucano foi feito pela coligação da adversária peemedebista Rommana Remor.

O relator do caso, ministro Arnaldo Versiani, já havia se manifestado pela cassação da candidatura de Clésio. Ontem, a posição foi confirmada pelos outros ministros.

No Estado, outros seis municípios aguardam decisão do TSE. O tribunal pretende julgar até 19 de dezembro – data da diplomação dos eleitos – todos os processos de candidaturas pendentes. São eles: Campo Erê, Tangará, Ponte Serrada, Videira, Presidente Nereu e Palhoça.

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– Se tiver algum caso específico de delonga, aí nós vamos cuidar caso a caso. Se é um caso em que o TRE já tenha decidido, às vezes monocraticamente, às vezes com agravo e pendente por apenas um embargo, nós vamos dar uma solução em face disso – afirmou a presidente do TSE, Cármen Lúcia.

A reportagem procurou Clésio Salvaro e seu advogado Péricles Prado por telefone, mas eles não foram encontrados.