Em decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente uma representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a candidata a presidente da República pelo PT, Dilma Rousseff e a TV Assembleia Gaúcha.
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O MPE questionou o que seria uma suposta propaganda eleitoral por parte de Dilma durante uma sessão solene realizada na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, na qual ela foi agraciada com a Medalha do Mérito Farroupilha em 6 de julho deste ano.
Segundo a representação, durante a solenidade, transmitida ao vivo pela emissora de TV, Dilma Rousseff teria feito “nítida propaganda eleitoral em seu favor, enaltecendo os programas sociais do governo Lula”.
Na avaliação do MPE, tanto Dilma quanto a TV da Assembleia infringiram a Lei das Eleições, que veda aos agentes públicos de cederem ou usarem, em benefício de candidato, partido ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados ou do Distrito Federal.
Para o ministro Henrique Neves, relator da matéria, “não poderia ser imputado à emissora eventual ato ilícito pela veiculação do conteúdo do discurso sobre o qual não seria possível o exercício da censura prévia”.
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