Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram conceder os primeiros direitos de resposta na televisão ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ao presidente Jair Bolsonaro (PL).

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Nas decisões tomadas até o fim da tarde desta quarta-feira (19), Lula teve sete pedidos aprovados para rebater acusações de ser “ladrão”, “corrupto” e de envolvimento com o crime. As respostas do petista serão distribuídas em 184 inserções de 30 segundos cada.

Já Bolsonaro obteve uma decisão favorável para responder, em 14 inserções de 30 segundos, à propaganda do petista que o associava ao canibalismo, usando uma entrevista dada pelo presidente ao jornal americano The New York Times em 2016, afirmando estar disposto a comer carne de um indígena morto.

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Até então, o TSE ainda não havia aprovado direitos de resposta nas propagandas eleitorais dos candidatos a presidente. Agora, o tempo das manifestações será igual ao que foi usado na peça que o tribunal julgou irregular.

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Para as inserções, será ocupado o tempo originalmente previsto para a propaganda adversária. A corte ainda não detalhou em quais dias as respostas serão apresentadas.

Fora da propaganda eleitoral, já foram aprovados cinco direitos de resposta a Lula na Jovem Pan pelo tribunal. Em um dos casos, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) também devem divulgar resposta de Lula rebatendo acusações de envolvimento do petista no assassinato do ex-prefeito de Santo André Celso Daniel.

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino concedeu um direito de resposta a Bolsonaro e outro para Lula.

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Já a ministra Maria Claudia Bucchianeri, na mesma decisão, aprovou seis pedidos do petista. Ela ponderou que defende a intervenção mínima da Justiça Eleitoral nas campanhas, mas que se curvou ao entendimento consolidado no tribunal de “atuação profilática” contra qualquer discurso desinformativo ou que pode ofender a honra dos candidatos.

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A pedido da coligação de Lula, o TSE havia derrubado propaganda que associava o candidato ao crime ao apontar que Lula foi o mais votado em alguns presídios. Também vetou a propaganda de Bolsonaro que acusa Lula de ser ladrão e corrupto.

Nesta, o narrador da campanha de Bolsonaro afirmava que o petista “não foi” considerado inocente e traz, entre outros pontos, uma fala do ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello dizendo que a corte “não o inocentou”.

Sanseverino afirmou na decisão que as condenações de Lula foram anuladas pelo STF.

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“A ilegalidade da propaganda impugnada encontra-se na utilização das expressões ‘corrupto’ e ‘ladrão’, atribuídas abusivamente ao candidato da coligação representante, em violação à presunção de inocência”, afirmou o ministro.

“É fato notório a existência de decisões condenatórias e da prisão do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, assim como é de conhecimento geral da população que as referidas condenações foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal”, escreveu ainda Sanseverino.

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O MPE (Ministério Público Eleitoral) propôs negar o pedido de resposta a Lula na propaganda que o chama de “ladrão”. “É da prática jurisdicional admitir ao discurso político, especialmente às vésperas de eleições, margem ampla de crítica, modulando-se as expectativas legítimas de concepções sobre honra e imagem a serem protegidas”, argumentou o órgão.

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O tribunal também havia removido propagandas de Lula associando Bolsonaro a práticas canibalistas. No caso, a campanha de Bolsonaro disse ao TSE que a propaganda tentou ligar o presidente a um “comportamento repulsivo e desumano”.

O TSE já tomou dezenas de decisões relacionadas às fake news. A campanha de Lula é a que mais aciona a corte para retirar conteúdos desse tipo. A campanha petista, porém, tem reclamado da falta de decisões do tribunal relacionadas ao direito de resposta na TV.

Na terça-feira (18), os ministros do TSE também negaram um pedido de resposta a Bolsonaro para rebater acusações feitas pelo deputado federal André Janones (Avante-MG), articulador da campanha de Lula nas redes sociais. O tribunal entendeu faltar o texto da resposta no pedido original.

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Reportagem de Mateus Vargas

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