Dos 1,8 mil candidatos que tiveram a candidatura indeferida para as eleições deste ano, 158 se enquadram na Lei da Ficha Limpa. O prazo para julgamento dos registros pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) terminou na segunda-feira (12). 

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Promulgada em 2010, a Lei Complementar nº 135/2010 impede que políticos condenados em processos criminais em segunda instância possam concorrer a cargos públicos por oito anos. Nenhum candidato de Santa Catarina foi barrado pela Lei. 

A regra vale também para quem teve mandato cassado ou contas rejeitadas por irregularidades que caracterizem improbidade administrativa. Pessoas físicas e dirigentes de empresas responsáveis por doações eleitorais ilegais também podem ser enquadrados.

Os partidos União Brasil e MDB dividem o primeiro lugar na lista de siglas com maior número de candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa. Ambos tiveram 14 postulantes proibidos de concorrer ao pleito deste ano.

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