Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o registro de candidatura de Jader Barbalho com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). O deputado federal tenta uma vaga no Senado.
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A maioria da Corte acompanhou voto do relator do caso, ministro Arnaldo Versiani, e acatou o recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral que questionou a candidatura de Jader Barbalho ao Senado. O registro havia sido aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).
Na tentativa escapar de processo de cassação de mandato e perda dos direitos políticos, Barbalho renunciou ao cargo de senador, em 2001.
Neste caso, a Lei da Ficha Limpa prevê a inelegibilidade por um prazo de oito anos, contados da data em que o mandato se extinguiria. O mandato de Jader terminaria em 2003.
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