O trio acusado de participar do assalto a uma agência bancária em Biguaçu, na Grande Florianópolis, foi condenado a mais de 58 anos de prisão. Na ocorrência, 16 pessoas foram mantidas como reféns. Também houve troca de tiros, que terminou com a morte de um dos suspeitos e um policial civil ferido. À decisão cabe recurso.

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O crime ocorreu em 11 de agosto deste ano, por volta das 12h30min. Segundo o processo, quatro homens estouraram a porta de vidro do estabelecimento com o uso de uma marreta. Eles usavam balaclavas, capacetes, pistolas e revólver.

VÍDEO: troca de tiros durante assalto a agência bancária assusta moradores em Biguaçu

Na ação, eles roubaram a arma e o colete balístico do vigilante, e depois foram até os caixas, onde pegaram R$ 3.734,00. Já fora do banco, o grupo foi surpreendido por um policial militar à paisana e um policial civil, onde deu início a um tiroteio. Um dos agentes foi atingido na perna, enquanto um dos assaltantes morreu e outro ficou ferido.

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Ainda de acordo com o processo, os três acusados voltaram ao banco atirando com o objetivo de aterrorizar os funcionários e clientes. Depois, mantiveram as vítimas presas nos banheiros da agência. Com um ferido e cercados pela polícia, eles negociaram a rendição, intermediada por um advogado e um representante da imprensa.

Os três foram presos em flagrante e acusados pelos crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, restrição de liberdade das vítimas, emprego de arma de fogo, inclusive de uso restrito, e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

O caso foi julgado pela Vara Criminal e de Execução Penal de Biguaçu. A defesa dos envolvidos pediu o reconhecimento da forma tentada do crime roubo, já que o crime não foi consumado devido à ação policial. No entanto, a juíza negou o pleito ao anotar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adota a teoria da amotio, segundo a qual “o crime de roubo se consuma no momento que ocorre a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça”.  

Os advogados sustentaram, ainda, que a majorante da restrição de liberdade das vítimas deveria ser afastada, já que os agentes não tiveram dolo de manter os clientes e funcionários do bancos restritos. mas apenas o fizeram para garantir a integridade física deles. A magistrada, porém, afirma que os acusados entraram na agência por volta das 12h35min e os reféns foram liberados às 14h05min — mais de uma hora depois.

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“Dessa form,a ainda que os réus aleguem que a intenção era manter as vítimas no local para garantir sua integridade física, tal circunstância não altera o fato de que 16 (dezesseis) reféns tiveram sua liberdade restrita por um período de tempo”, escreveu a juíza na sentença.

O primeiro réu foi condenado a 24 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado. O segundo recebeu uma pena de 16 anos, um mês e 24 dias de reclusão em regime fechado. Já o terceiro foi sentenciado a 18 anos e nove dias de reclusão, também em regime inicial fechado.

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