O prefeito de Balneário Camboriú, Edson Piriquito (PMDB), e o vice, Cláudio Dalvesco (PR), foram absolvidos nesta segunda-feira no segundo processo de cassação enfrentado pelos dois após as eleições de 2012. A decisão dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) foi unânime, aplicando uma pena de multa individual no valor de R$ 17.735.

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O julgamento analisou a medida cautelar que garantiu a posse dos réus na prefeitura, em janeiro. Em dezembro do ano passado Piriquito e Dalvesco tinham sido cassados pela Justiça Eleitoral do município, mas puderam ser diplomados em razão desta cautelar, expedida pelo próprio TRE.

As acusações eram de abuso de poder político, econômico e de meios de comunicação. Entre os itens do processo constam a pintura de móveis e imóveis públicos na cor verde (característica da campanha de Piriquito) e a colocação de placas publicitárias ao governo em período proibido pela Justiça Eleitoral, o que caracterizaria promoção política em obras e investimentos do governo.

A coligação adversária, que entrou com a ação contra Piriquito, ainda pode recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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– Já esperávamos esse resultado, porque há um vácuo na legislação, que não fala nada sobre o uso das cores – afirma o doutor Ciro Amâncio, advogado da coligação de Piriquito.

Discussão

O julgamento de Piriquito e Dalvesco abriu a pauta da sessão plenária do TRE segunda-feira à tarde. A defesa dos réus usou a palavra primeiro, destacando pontos para a absolvição dos políticos.

Entre as questões levantadas, os advogados apontaram que a troca de lixeiras azuis por verdes teve a intenção de fortalecer a consciência ambiental, e ponderaram que nenhuma cor teria potencialidade de influenciar uma eleição. Por fim, houve pedido para que fosse aplicada, no máximo, uma multa, descartando uma cassação diante dos fatos.

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Já a coligação adversária de Piriquito nas eleições de 2012 reforçou o uso do verde como marketing político às vésperas da votação, e afirmou que as placas de prestação de contas seriam, na verdade, propaganda pessoal dos candidatos.

Sobre a alegação de que as informações públicas atendiam a uma lei municipal de transparência, os advogados de acusação ressaltaram que uma lei federal, no caso a eleitoral, se sobrepõe a qualquer outra determinação. O pedido final, então, foi por cassar os réus.

Votação

Em seguida o relator, juiz Luiz Antônio Zanini Fornerolli, leu seu voto. Sobre a utilização do verde, ele disse que a mera identidade de cores não configura abuso de autoridade. Já em relação à publicidade institucional em período eleitoral, o magistrado primeiro questionou se a data em que foram feitas as imagens anexadas no processo realmente era do período de campanha.

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Depois, avaliou que, de qualquer forma, os réus tinham responsabilidade sobre a colocação das placas. No fim do voto a avaliação foi de que as irregularidades existiam em alguns aspectos, mas não eram tão graves a ponto de cassar prefeito e vice. Por isso, foi determinada uma multa individual para Piriquito, Dalvesco e a coligação que os elegeu.

O voto do relator foi para discussão, que se estendeu por alguns minutos. O juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer pediu aumento de multa, no que foi acompanhado por outros dois colegas da Corte, mas inicialmente se manteve o valor de R$ 17.735 para a penalidade.