O Tribunal de Justiça de Santa catarina (TJ-SC) obrigou um dos principais sites de busca do Brasil a filtrar os resultados de pesquisas que relacionam um morador do Oeste do Estado, de origem libanesa, à prática de terrorismo.

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O homem nunca foi suspeito de terrorismo. Mas acabou confundido por ter o nome parecido com o do filho, esse sim suspeito de ligação com o Estado Islâmico, tendo inclusive utilizado tornozeleira eletrônica e impedido de deixar a cidade durante as Olimpíadas de 2016, no Brasil.

— Na internet meu nome está sendo confundido com o do meu filho, situação que traz prejuízos à minha honra e à minha imagem profissional — argumentou o autor da ação, que entrou com pedido de indenização por danos morais.

O juiz Eder Tortelli, de Chapecó, determinou o uso de filtros num prazo de cinco dias, sob multa diária de R$ 5 mil.

O site de buscas recorreu argumentando ser impossível fazer esse filtro pois os resultados são automáticos. Argumentou que a liberdade de informação e o interesso jornalístico devem prevalecer sobre o direto à intimidade.

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Em decisão unânime os desembargadores João Batista Góes Ulysséa (sem voto), Jorge Luís Costa Beber, Luiz Felipe Schuch e Sebastião César Evangelista decidiram obrigar o uso de filtro enquanto a ação de indenização será julgada em primeira instância.

Evangelista, que foi o relator do processo, disse que as cortes têm privilegiado preservar a liberdade de expressão, mas que seu uso sem responsabilidade e sem limites fere as normas de legislação civil e dignidade humana.

— A vinculação de acusações infundadas pode, sim, causar abalo anímico e lesão a outros direitos da personalidade, protegidos por lei, bem como tem a potencialidade de ocasionar a perde de oportunidades comerciais ao autor — argumentou o relator.