O desembargador Sidney Dalabrida, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o pedido de liminar em habeas corpus que visava garantir a liberdade do ex-gerente da Fundação Municipal do Meio Ambiente (Faema), Carlos Alberto Gonçalves. O homem, que atuava como gerente de fiscalização, foi preso em flagrante na última sexta-feira, suspeito de ter pedido propina de R$ 3 mil em uma oba no bairro Fortaleza, em Blumenau.

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No pedido impetrado pelo advogado de defesa, Franklin Assis, consta que a decisão da prisão preventiva carece de fundamentação concreta, ferindo o princípio constitucional da presunção de inocência.

Ao analisar o mérito, o desembargador negou o pedido e entendeu ainda que se trate de paciente com residência fixa e emprego lícito, a prisão preventiva não é constrangimento ilegal neste caso.

O advogado Franklin Assis aponta que a o pedido de liminar foi negado, mas o mérito do habeas corpus deve ser julgado até o início de agosto.

– O promotor não apresentou a denúncia e estamos aguardando o posicionamento do Ministério Público e aguardando a revogação da prisão preventiva, para responder a eventual ação penal em liberdade – completa.

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Entenda o caso

Carlos Alberto era gerente de fiscalização, e não tinha o poder de fazer autuações em construções irregulares. A função dele era verificar o trabalho dos fiscais, inclusive apurando possíveis irregularidades. Ele foi exonerado na sexta-feira, logo após a prisão feita pela Polícia Civil. Ele atuava na função há menos quatro meses.

Nesta terça-feira, o prefeito de Blumenau, Mário Hildebrandt (sem partido), assinou um decreto que exige qualificação técnica para nomeação de cargos comissionados na cidade. A ação foi motivada principalmente pela prisão do ex-gerente da Faema na última sexta-feira.