A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve medida socioeducativa de semiliberdade por três anos aplicada a uma adolescente que teria ajudado na tentativa de homicídio contra a própria mãe. O crime ocorreu 4 de maio de 2011, na zona Sul de Joinville. Ela teria segurado a mãe, que foi surpreendida durante o sono, enquanto o namorado, na época com 17 anos, esfaqueava a vítima. Foram sete golpes na cabeça, pescoço e tórax.

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Segundo a decisão, a garota colaborou, também, ao deixar a porta de casa aberta para que o rapaz entrasse no local. A mulher não morreu porque foi socorrida por uma irmã, que dormia no quarto ao lado. Os adolescentes recorreram da decisão que impôs medida socioeducativa de internação por até três anos ao rapaz, e de semiliberdade por até três anos à garota.

A rapaz alegou que deveria ter sido feito estudo psicossocial pela equipe de profissionais do Juizado da Infância e Juventude, antes de se fixar a medida socioeducativa. A defesa da garota negou a participação no crime e considerou exagerado o cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade por três anos.

O relator, desembargador Carlos Alberto Civinski, deixou de analisar o pedido do rapaz por haver registro de realização de estudo multidisciplinar após a sentença, com determinação de progressão de regime. Em relação à filha da vítima, Civinski afirmou que as provas e testemunhos comprovaram a participação dela.

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– Mesmo que não tenha segurado a mãe, a adolescente foi, no mínimo, conivente, o que é equiparado ao crime de homicídio na forma tentada -, destacou o relator.

Na época, a irmã da vítima contou que encontrou a sobrinha no quarto olhando para a mãe toda ensanguentada.

-Parecia preocupada apenas com o namorado -, contou.

A mãe era contra o namoro e teria estabelecido regras para os adolescentes se verem, diz a tia.

– Ela disse que eles só poderiam se ver aos fins de semana, que dia de semana era pra estudar, mas eles não cumpriam -, destacou a irmã da vítima.

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