O Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu a multa de R$ 15 milhões que a construtora Silva Packer teria que pagar como indenização por dano moral coletivo pelo corte de vegetação acima do permitido nas obras de contenção da Estrada da Rainha.
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A decisão dos desembargadores também suspende o decreto de área verde para o terreno da construtora.
A ação original, movida pelo Ministério Público de Santa Catarina, inclui a P& P e Tha Real State Empreendimentos Imobiliários, que não foram beneficiadas pela decisão.
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As três construtoras, proprietárias de terrenos à margem da via, firmaram acordo com o MPSC em que se comprometiam a executar a contenção do morro, que leva a Praia Central à Praia dos Amores. A obra era licenciada, mas as empresas responsáveis ultrapassaram o limite da autorização de corte. Na área havia pelo menos um exemplar de palmito-juçara, que é protegido por lei e, portanto, de preservação permanente. Além disso, de acordo com perícia judicial, a declividade do terreno garantia a proteção.
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A juíza Adriana Lisbôa, da Vara da Fazenda Pública em Balneário considerou em primeira instância que, embora as construtoras não tenham se beneficiado diretamente desse corte de vegetação, já que os acessos aos seus terrenos poderiam ter sido construídos mesmo se não houvesse a supressão acima do permitido, houve dano ao meio ambiente. “Em que pese as construtoras afirmarem que realizaram obras em benefício da coletividade, como a duplicação da estrada e a contenção do morro, não menos verdade que o fizeram não por filantropia, mas porque sabiam que, adiante, se beneficiariam – e muito – com os empreendimentos, eis que tencionavam edificar nos terrenos vizinhos” _ afirma na decisão.
Além da multa, a sentença proíbe as três construtoras de edificarem ou venderem os terrenos à margem da estrada, e determina que sejam considerados área verde. A juíza levou em conta a situação econômica das empresas: “tendo em vista o mercado imobiliário do município que não pode ser comparado a qualquer outro no país, apresentando valores astronômicos”.
Patrimônio afetado
Na decisão judicial, a juíza Adriana Lisbôa atentou para o fato de a Estrada da Rainha ser patrimônio paisagístico de Balneário Camboriú, cartão-postal da cidade, e ter sido alvo de grande mobilização popular, contrária à duplicação _ obra que leva nada a lugar algum, e hoje é usada como estacionamento.